03/06/2009
Fisco tem que cumprir prazos

JORNAL DO COMMERCIO - DIREITO & JUSTIÇA
Fisco tem que cumprir prazos

A demora do Fisco para decidir as ações de ressarcimento de créditos tributários ou responder soluções de consulta tem levado as empresas a buscar o Judiciário para ver assegurado o princípio da celeridade processual. A motivação está na Lei 11.457, de março de 2007, que instituiu prazo de 360 dias para que as demandas dos contribuintes sejam atendidas. Em muitos casos, a regra só é cumprida após a determinação da Justiça.

O advogado Davi Nigri conseguiu duas decisões na 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro obrigando o Fisco a cumprir o prazo. Um dos recursos foi movido pela S.N.S. e I. A empresa havia entrado com processo administrativo na Receita Federal do Brasil postulando a restituição, por ter pagado tributos em duplicidade. A ação ficou nas prateleiras por muito mais que um ano e só foi apreciada após a decisão judicial.

Na decisão, a juíza Maria Amélia Senos de Carvalho afirmou que "pelo que se observa dos fatos narrados na inicial, o pedido de restituição formulado pela impetrante aguarda há mais de um ano e análise da administração Pública Federal". Segundo afirmou, "o artigo 48 da Lei 9.784/99 determina que a administração tem o dever de explicitamente emitir decisões nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência".

Nesse sentido, a magistrada destacou o artigo 49, que diz que "concluída a instrução do processo administrativo, a administração tem o prazo de até 30 dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada". Dessa forma, ela determinou a apreciação do processo administrativo. "O Fisco apreciou, deferiu o pedido e a restituição foi feita", explicou Davi Nigri.

A outra ação foi movida pela I.S.D.N. C. e E. de T. A empresa havia protocolado junto ao Instituto Nacional de Seguro Social pedido de restituição de valor relativo a retenções efetuadas, entretanto, ultrapassados cinco anos da formulação do pedido, a administração previdenciária, agora Receita Federal do Brasil, continuava inerte.

A juíza da 23ª Vara também obrigou a Receita apreciar o pedido, o que já foi feito. "A decisão foi publicada em 18 de março último. A Receita apreciou o pedido e o indeferiu numa decisão que saiu na última sexta-feira. Agora, estamos preparando o recurso administrativo", afirmou o advogado. Davi Nigri explicou que o objetivo era tão somente o de obrigar o Fisco a cumprir o prazo, tal como devem fazer todos os contribuintes.

"Antigamente, enquanto não havia essa lei e os advogados não sabiam como usá-la, havia esse problema. Agora, entramos com o mandado de segurança obrigando-os a cumprir o prazo. Essa é uma matéria extremamente relevante", disse o advogado, lembrando que a posição adotada pela Justiça visa a atender a Constituição.

De acordo com Davi Nigri, o inciso 78 do artigo 5º da Constituição é claro ao estabelecer que "a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação."

GISELLE SOUZA

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