Quarta-feira, 10 de Junho de 2009.
Tributação diferente para pneus particulares
Fonte: PanoramaBrasil | Data: 10/6/2009
O Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul recomendou à Receita Federal de Mundo Novo que, se pneus importados se destinarem a uso particular, seja dado tratamento tributário de bagagem.
A recomendação foi feita pelo procurador da República Raphael Otávio Bueno Santos, da Procuradoria da República em Dourados (MS).
A taxa cobrada pela bagagem é menor que aquela cobrada sobre produtos importados. A quantidade de pneus considerada como bagagem será definida pela Receita Federal.
O objetivo do Ministério Público Federal é que a Receita Federal adote isonomia de tratamento em Mundo Novo, já que, em ação proposta pelo Ministério Público Federal em Foz do Iguaçu (PR), contra a União, a Justiça Federal concedeu liminar no sentido de que pneus importados por particulares podem ser considerados bagagem e pagam tributo diferenciado dos produtos importados para uso comercial e industrial.
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