IR de férias preocupa governo
Procuradoria propõe recurso para contestar período válido de 10 anos para a devolução do IR descontado de quem vendeu férias. Medida visa manter posição da Receita que só reconhece o direito para os últimos 5 anos
Brasília - A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional propôs recurso ao STF (Supremo Tribunal Federal) como última tentativa para impedir que a Justiça conceda o direito à devolução dos valores descontados de Imposto de Renda dos trabalhadores que venderam 10 dias de férias nos últimos 10 anos. A informação é do coordenador-geral da Representação Judicial, Claudio Xavier.
Isso porque, conforme O DIA antecipou no dia 7 de junho, decisões recentes do STJ (Superior Tribunal de Justiça) vêm concedendo a devolução do valor nos últimos 10 anos, embora a Receita Federal só reconheça o direito sobre os últimos cinco anos concedidos administrativamente.
A diferença de aplicação do prazo, no fim, é grande: para um trabalhador com salário mensal de R$ 2 mil, a devolução por 10 anos de férias vendidas pode atingir a considerável quantia de R$ 3.900. Um trabalhador com renda de R$ 5 mil poderá reaver R$ 12.300.
A Receita Federal admitiu, após decisão judicial de janeiro, que os trabalhadores são isentos de pagamento de Imposto de Renda sobre as férias vendidas e publicou normas para devolver o dinheiro descontado. Só que o órgão estabeleceu que essa restituição só poderá ser retroativa aos últimos cinco anos. Para pedir a devolução, é preciso fazer uma declaração retificadora entre 2004 e 2008. Alguns contribuintes se valeram, então, de sentenças do STJ que consideravam o prazo de cinco anos a partir do fim do prazo legal de cinco anos que a Receita Federal tem para analisar e contestar a declaração dos contribuintes. Para os ministros do STJ, após esses cinco anos, ainda é possível reivindicar a devolução na Justiça pelo prazo maior. E o prazo de dez anos também poderá ser usado para outros descontos que a Receita hoje devolve administrativamente por cinco anos, como indenizações trabalhistas, por exemplo.
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