VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
Oscip obtém isenção de salário-educação no TRF
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região assegurou a uma organização da sociedade civil de interesse público (oscip) o direito de não recolher o salário-educação, que incide a uma alíquota de 2,5% sobre a folha de pagamento. A decisão, da primeira turma do tribunal, determinou que a A. de M. e D. S. de A. seja restituída dos valores referentes ao tributo pagos nos últimos dez anos. O caso é um dos únicos precedentes na Justiça federal sobre a imunidade tributária das oscips.
A Lei nº 9.790, de 1999, que instituiu as oscips, estabelece que essas organizações têm que ser destinadas à assistência social e não ter fins lucrativos. Isso permite que elas sejam enquadradas no artigo 150 da Constituição Federal, que garante a imunidade no que se refere a impostos - no entanto, elas não estão livres de pagar PIS, Cofins e contribuições previdenciária patronal e ao sistema S (Sesc, Senac, Senai e Sebrae). Mas começam a despontar decisões judiciais estendendo a imunidade das oscips. Em fevereiro de 2007, a A. de M. e D. S. de A. conseguiu, na 3ª Vara Federal de Alagoas, a isenção de PIS, que equivale ao desconto de 1% do valor da folha de salários.
Agora, a decisão do TRF da 5ª região garante à organização a isenção do recolhimento do salário-educação. De acordo com o advogado Manuel Cavalcante Júnior, do escritório Manuel Cavalcante & Advogados Associados, que defende a A. de M. e D. S. de A., o argumento foi o mesmo utilizado na ação sobre o PIS - por ter natureza de contribuição social, o salário-educação estaria englobado na imunidade prevista pelo artigo 195 da Constituição Federal. Ao reformar a sentença da 4ª Vara Federal de Alagoas, os magistrados consideraram ainda desnecessária a exigência da apresentação, por uma oscip, do certificado de filantropia, fornecido pelo Conselho Nacional de Serviço Social. Atualmente, a jurisprudência sobre a concessão da imunidade tributária a entidades assistenciais e filantrópicas do Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde o tema deverá ser definido, é favorável à exigência de renovação do certificado.
Luiza de Carvalho, de Brasília
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