VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
Tentativa do RS de leiloar precatórios por valor reduzido ainda é frustrada
A tentativa do Estado do Rio Grande do Sul de levar a leilão, pelo valor de mercado, precatórios oferecidos como garantia em ações de execução fiscal tem sido frustrada na Justiça gaúcha. Em parte, porque o tribunal de Justiça (TJRS) vem afastando a avaliação de mercado desses precatórios, sob o entendimento de que se trata de um título com valor fixo, que não pode ser submetido à avaliação. Mas também em parte porque a Procuradoria do Estado tem perdido o prazo para se manifestar em alguns casos. Isso porque há o prazo de dez dias contados da realização da penhora para fazer essa opção, segundo o parágrafo 1º do artigo 673 do Código de Processo Civil (CPC). Caso contrário, o título passa a ficar sub-rogado, ou seja, tem sua titularidade transferida para o credor para garantir a execução, sem que haja o leilão.
Somente na 21ª câmara cível do TJRS há pelo menos duas decisões recentes que tratam da perda de prazo. Em uma delas, de março deste ano, o procurador do Estado foi intimado no dia 10 de outubro de 2007 e o Estado só pediu a alienação judicial no dia 16 de junho de 2008, segundo os autos do processo. Em uma decisão semelhante, datada do fim de maio, o Rio Grande do Sul foi intimado no dia 31 de outubro de 2008 e só apresentou sua manifestação 21 dias depois. Para o advogado de empresa que ofereceu os precatórios na execução, Nelson Lacerda, do escritório Lacerda & Lacerda Advogados, não há chances de reverter essas situações nos tribunais superiores, já que houve perda de prazo. Porém, o procurador da equipe da Procuradoria Fiscal do Estado, Marcos Miola, afirma que deve recorrer, já que o artigo 673 do código processual não deixa claro o momento exato a partir do qual o prazo começa a valer. A procuradoria já ingressou com dois recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em outras ações. Para ele, "essas decisões são raras, já que o procedimento padrão é pedir a penhora na primeira oportunidade". Segundo a advogada Deise Galvan Boessio, do escritório Pimentel & Rohenkohl Advogados Associados, o Rio Grande do Sul não se manifestou pedindo o leilão em nenhum dos processos assessorados pelo escritório. Se isso ocorrer, ela entrará com o argumento de perda de prazo. "Vamos afastar o leilão em momento oportuno", afirma.
Tanto a questão do prazo quanto a da avaliação ainda terão que ser analisadas pelo STJ. A corte já tem jurisprudência sobre a admissão da penhora desses títulos, mas ainda não analisou os temas.
Adriana Aguiar, de São Paulo
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