Terça-feira, 16 de Junho de 2009.
Aluguel de precatório para garantia de dívida
Fonte: ASPR
Uma empresa da área de alimentos executada judicialmente com uma dívida milionária de ICMS, não possuindo condições de garantir a dívida por meio de depósito em dinheiro, bens ou carta de fiança e estando em vias de ter penhorado seus saldos bancários, encontrou uma opção: o empréstimo de precatório.
O empréstimo a título oneroso do precatório se mostrou uma solução oportuna, na medida em que a compra de tal título, mesmo com deságio, estava fora das possibilidades financeiras da empresa. Com o aluguel do precatório, pôde a executada oferecer garantia à dívida que possibilitasse sua defesa na Execução Fiscal, mediante apenas ao pagamento de comissão ao titular.
Saliente-se que a garantia de dívida com bens de terceiro está prevista na Lei das Execuções Fiscais (Lei nº 6.830/80), constituindo o empréstimo do precatório uma alternativa interessante aos contribuintes sem condições de garantir suas dívidas e que conhecem terceiro que aceite tal procedimento.
Porém, lembramos que a utilização de precatórios para garantia de dívidas executadas judicialmente ainda é discutida perante o poder judiciário.
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