18/06/2009
STJ deve julgar dia 24 de junho ação contra Eletrobrás

STJ deve julgar dia 24 de junho ação contra Eletrobrás
Por Filipe Coutinho
Parado no gabinete do ministro Benedito Gonçalves há oito meses, o processo que pode impor uma derrota bilionária para a Eletrobrás deve finalmente ser julgado no dia 24 de junho. Já está na pauta da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. O recurso discute a prescrição do pedido de correção monetária de empréstimos compulsórios feitos pela Eletrobrás entre 1964 e 1993. A depender dos critérios para o cálculo da dívida, esse valor pode chegar a R$ 3 bilhões, que devem ser pagos para os consumidores/credores.

Os ministros decidirão se ainda há tempo para recorrer contra o pagamento da dívida, que foi feito sem a correção monetária. O processo já havia sido colocado na pauta de julgamento em outras duas ocasiões, em março e maio, mas foi frustrado em razão de pedidos de adiamento por parte do ministro Benedito. O recurso está enquadrado no rito da Lei de Recursos Repetitivos. Ou seja, sua decisão será aplicada a todas as causas com semelhante teor.

Quando pediu vista do caso, em outubro de 2008, Gonçalves havia acabado de chegar ao STJ. Tinha pouco mais de um mês de casa. É natural que ministros novos peçam vista de processos complexos para analisá-los com mais cuidado, mas o retorno à pauta não costuma demorar muito.

Os pedidos de vista em recursos repetitivos já chegaram a irritar a ministra Eliana Calmon, colega de seção de Benedito. Em uma das sessões, a ministra fez um apelo para que os colegas evitem pedidos de vista nestes casos, para não fazer letra morta do instrumento que veio justamente para dar agilidade e racionalidade às causas. Na ocasião, ela lembrou que, enquanto o STJ não decide a questão, milhares de ações ficam suspensas Brasil afora.

A demora de Benedito Gonçalves no caso da Eletrobrás, entretanto, pode representar um alívio para as contas da empresa. O prazo prescricional para ações contra a Eletrobrás começa a correr em junho de 2005, assembleia que homologou o pagamento em forma de ações. Ou seja, se o caso não for julgado até junho de 2010, a Eletrobrás vence a disputa favorecida pela prescrição. Segundo a assessoria do Superior Tribunal de Justiça, o ministro não pode falar sobre o caso, por ter sido justamente o autor do pedido de vista.

Decisão paradigma
O julgamento do Recurso Especial da empresa Máquinas Condor vai servir de paradigma para outras centenas de ações, que estão suspensas em razão da Lei de Recursos Repetitivos. Ou seja, se o STJ decidir que o recurso da empresa gaúcha não prescreveu, todos os casos semelhantes terão o mesmo entendimento. Resultado: a Eletrobrás pode amargar um prejuízo de até R$ 3 bilhões em ações no mercado de ações. O crédito da Máquinas Condor no ano de 1989 seria de R$ 3,5 mil.

Segundo documentos enviados à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a Eletrobrás já reservou R$ 1,3 bilhão para bancar com os custos de uma eventual derrota. O comunicado foi uma tentativa de acalmar os acionistas, inquietos com a possibilidade de pulverização da empresa. Um detalhe, porém, revela que a Eletrobrás e a União estão, sim, preocupadas com o resultado do julgamento. A sessão do Recurso Especial foi palco no STJ, pela primeira vez, de sustentação oral do advogado-geral da União, Antonio Dias Toffoli.

Votos
Antes do pedido de vista de Benedito Gonçalves, votaram os ministros Eliana Calmon, relatora, e Teori Albino Zavascki. A dupla foi favorável ao contribuinte, em relação à prescrição da causa. Segundo a relatora, o pagamento foi feito somente após a homologação da conversão da dívida em ações. Isso ocorreu em assembleia no dia 30 de junho de 2005 e, portanto, o caso ainda não prescreveu. A Eletrobrás, por outro lado, defende que a data da prescrição conta a partir da data que os credores receberam ação. Assim, não seria mais possível exigir a correção monetária da conversão de créditos. Os ministros votaram também que cabe a Eletrobrás decidir a forma de pagamento.

No extenso voto de Eliana Calmon, a ministra dedica as 74 páginas para fazer um histórico da questão, além de reconhecer a validade do prazo a partir da homologação das ações em assembleia, e não quando foi feita apenas a transferência de titulação. Em um primeiro momento, pareceu-me plausível a tese de que o pagamento, através da efetiva conversão dos créditos em ações, teria ocorrido com a transferência de titularidade. Porém, tal situação demonstra que o registro da titularidade da ação no livro próprio tem efeito meramente declaratório porque a Eletrobrás, a partir da homologação, reconheceu imediatamente os titulares dos créditos como novos acionistas, votou a ministra relatora.

Para o advogado da Máquinas Condor, Alde Santos Júnior, a demora do pedido de vista e a tentativa de agilidade com os Recursos Repetitivos representam uma contradição no STJ. Não deixa de ser um paradoxo a demora na solução de um processo submetido ao regime dos Recursos Repetitivos, em face do esforço desenvolvido pelo próprio STJ para agilizar o Judiciário, afirma.

Histórico
Os empréstimos compulsórios da Eletrobrás remetem a uma época atribulada da economia brasileira, com troca de moedas e índices de inflação estratosféricos. O empréstimo compulsório foi instituído pela Lei 4.156/62 e vigorou de 1964 a 1993. A Eletrobrás tomava empréstimos mensalmente do contribuinte, com valores embutidos na conta de luz. Esse empréstimo foi cobrado de grandes consumidores de energia, que usavam mais de 2.000 kw/h por mês. O pagamento dos juros foi feito antecipadamente. O pagamento do montante principal, por sua vez, foi feito por meio da transferência de ações.

REsp 1.028.592
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