18/06/2009
Cobrança de ISS

Quinta-feira, 18 de Junho de 2009.
Cobrança de ISS
Fonte: Valor Econômico | Data: 18/6/2009


A Justiça Federal do Rio Grande do Sul concedeu liminar à seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Estado que suspende a forma de cobrança do ISS de escritórios de advocacia, praticada pelo município de Porto Alegre. O cálculo realizado pelo município baseia-se no faturamento dos escritórios de advocacia e não na arrecadação individual dos profissionais das bancas, como seria previsto pela legislação federal que trata do tema. A decisão do juiz federal Leandro Paulsen baseou-se no fato de que a Lei Complementar nº 116, de 2003 não teria revogado o artigo 9º do Decreto-Lei nº 406, de 1968, como vinha sendo entendido e praticado pela Prefeitura do município de Porto Alegre.


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