Sexta-feira, 19 de Junho de 2009.
Ato corrige programa gerador da DIPJ 2009
Fonte: Receita Federal do Brasil | Data: 18/6/2009
Ato Declaratório Executivo Cotec nº 5, de 11 de maio de 2009
Aguardando publicação no DOU
Aprova a versão 1.1 do PGD DIPJ 2009.
O COORDENADOR-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e observado o disposto na Instrução Normativa RFB nº 945, de 29 de maio de 2009, resolve:
Art. 1o Aprovar a versão 1.1 do Programa Gerador da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica DIPJ 2009, para:
I Retirar as mensagens de erro, relacionadas abaixo, que impediam a gravação da declaração para entrega à RFB, quando o declarante selecionava a opção Inclusão no Simples:
a - Não informado se a Pessoa Jurídica está sujeita à alíquota da CSLL de 15%; e
b - Não informado se a Pessoa Jurídica é optante pelo RTT Regime Tributário de Transição, previsto na MP 449/2009.
Art. 2o As declarações retificadoras a serem entregues a partir da publicação deste Ato Declaratório deverão utilizar esta versão do PGD.
LEÔNIDAS PEREIRA QUARESMA
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