JORNAL DO COMMERCIO - DIREITO & JUSTIÇA
Tarifa não tem repercussão geral
O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou a repercussão geral dos processos que discutem a legalidade da tarifa básica de telefonia. A corte decidiu que a matéria é infraconstitucional. Com isso, não devem mais ser encaminhados à corte recursos sobre o tema. Todas as ações existentes no STF serão devolvidas aos tribunais ou turmas recursais de origem. A proposta foi feita pelo ministro Cezar Peluso, por meio de questão de ordem.
A repercussão geral é um filtro que permite que o Supremo julgue apenas temas que possuam relevância social, econômica, política ou jurídica para toda a sociedade brasileira. Além disso, as decisões tomadas pela corte em recursos com repercussão geral reconhecida devem ser seguidas pelas demais instâncias.
Como o Supremo decidiu que a tarifa básica de telefonia não envolve controvérsia constitucional, e que, portanto, não cabe à corte se pronunciar sobre a legalidade ou não da questão, não há que se falar de repercussão geral no caso. A repercussão geral ficou mantida na parte em que foi determinada a competência dos Juizados Especiais estaduais para julgar a matéria.
O ministro Marco Aurélio fez ressalvas à proposta porque, para ele, "a observância do pronunciamento do plenário é automática pelos integrantes da corte."
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