Quarta-feira, 24 de Junho de 2009.
Alerta para preenchimento de periodicidade na Ficha de IPI da DIPJ 2009
Fonte: Receita Federal do Brasil | Data: 24/6/2009
No preenchimento da DIPJ 2009, o contribuinte pode se deparar com caso de periodicidade diferente no mesmo ano. Ex.: a empresa apurou IPI com periodicidade decendial até o 3º decêndio de Maio/2008 e com periodicidade Mensal de Junho a Dezembro de 2008.
Neste caso, deve incluir na ficha 20-Apuração do Saldo de IPI:
1 - Todos os decêndios do período de Janeiro a Maio/2008, com ou sem movimento, conforme o caso.
2 - Todos os decêndios do período de Junho a Dezembro/2008, sem movimento, caso efetivamente não tenha apuração com essa periodicidade.
3 - Todos os Meses (períodos Mensais) do período de Janeiro a Maio/2008, sem movimento, caso efetivamente não tenha apuração com essa periodicidade.
4 - Todos os Meses (períodos Mensais) do período de Junho a Dezembro/2008, com ou sem movimento, conforme o caso.
Preenchendo todos os períodos do ano-calendário (ou do período da declaração) para as duas periodicidades de apuração, o PGD não emitirá mensagem de ERRO.
Caso no 3º decêndio de Maio/2008 tenha apurado saldo credor, este valor deve ser informado como "Saldo Credor do Período Anterior" no mês de Junho/2008 (que estará com apuração Mensal). Neste caso o PGD emitirá o Aviso "Saldo credor do período anterior informado divergente do saldo apurado no período anterior", que deve ser desconsiderado.
A estrutura da ficha 20 foi construída desta forma porque continuou existindo a periodicidade "Decendial" para cigarros até o 3º decêndio de Abril/2009.
ANEXO III
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
(Redação dada pelo ADE Codac nº 38, de 28 de maio de 2009)
Item
Código/Variação
Periodicidade
Período de Apuração do Fato Gerador
Denominação
1
0668/01
Decendial
Do 1º decêndio de janeiro de 2005 até o 3º decêndio de maio de 2008
IPI - Bebidas do capítulo 22 da TIPI
2
0668/02
Mensal
De janeiro de 2005 até outubro de 2007
IPI - Bebidas do capítulo 22 da TIPI -Microempresas e empresas de pequeno porte não optantes pelo Simples
3
0668/03
Mensal
A partir de junho de 2008
IPI - Bebidas do capítulo 22 da TIPI
4
0676/01
Decendial
Do 1º decêndio de janeiro de 2005 até o 3º decêndio de maio de 2008
IPI - Veículos das posições 87.03 e 87.06da TIPI
5
0676/02
Mensal
A partir de junho de 2008
IPI - Veículos das posições 87.03 e 87.06da TIPI
6
0821/01
Mensal
A partir de janeiro de 2009
IPI - Regime Especial de Tributação - Demais Bebidas (art. 32, Lei nº 11.727/2008)
7
0838/01
Mensal
A partir de janeiro de 2009
IPI - Regime Especial de Tributação -Cervejas (art. 32, Lei nº 11.727/2008)
8
1020/01
Decendial
Do 1º decêndio de janeiro de 2005 até o 3º decêndio de abril de 2009
IPI - Cigarros do código 2402.20.00 daTIPI
9
1020/02
Mensal
De janeiro de 2005 até outubro de 2007
IPI - Cigarros do código 2402.20.00 daTIPI - Microempresas e empresas de pequeno porte não optantes pelo Simples
10
1020/05
Mensal
A partir de maio de 2009
IPI - Cigarros do código 2402.20.00 daTIPI
11
1097/01
Decendial
Do 1º decêndio de janeiro de 2005 até o 3º decêndio de maio de 2008
IPI - Máquinas, Aparelhos e Material deTransporte
12
1097/02
Mensal
De janeiro de 2005 até outubro de 2007
IPI - Operações com os produtos classificados nos códigos 84.29, 84.32, 84.33,87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 da TIPI- Microempresas e empresas de pequeno porte não optantes pelo Simples
13
1097/05
Mensal
A partir de junho de 2008
IPI - Máquinas, Aparelhos e Material deTransporte
14
5110/01
Mensal
A partir de janeiro de 2005
IPI - Cigarros do código 2402.90.00 daTIPI
15
5123/01
Mensal
A partir de janeiro de 2005
IPI - Demais produtos
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