COMPOSIÇÃO DO ÓRGÃO AINDA ESTÁ INDEFINIDA
Depois da edição de uma medida provisória, uma lei e duas portarias, a estrutura do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) estava pronta, mas até agora o órgão não tinha condições de funcionar plenamente sem um regimento interno que detalhasse o funcionamento da nova estrutura. A publicação do novo regimento aconteceu ontem, mas foi considerada "em cima da hora". Isso porque muitos conselheiros possuem mandatos válidos até o fim de junho, o que põe em risco o funcionamento do conselho, já que julgamentos realizados por conselheiros com mandatos vencidos poderiam ser anulados. Com a publicação do novo regimento, era aguardada uma portaria detalhando qual será sua nova composição e ainda se os mandatos seriam prorrogados, o que não ocorreu até agora. Julgamentos que aconteceriam no início de julho já foram adiados, o que pode estar relacionado à demora na publicação da nova composição.
Durante o mês de abril, o Carf já passou por uma espécie de recesso branco para se adaptar à nova estrutura (veja quadro ao lado). Mas os advogados dizem que, apesar do acúmulo de processos, não foram prejudicados. "O negativo era a indefinição", diz a advogada Cristiane Romano, da banca Machado, Meyer Advogados. Com o novo regimento, a designação de novos conselheiros será feita por um comitê de seleção de conselheiros, do qual participarão também representantes dos contribuintes para examinar as listas tríplices de candidatos a conselheiros. A medida entrou na reta final da aprovação do novo regimento.
O maior problema de desorganização atualmente refere-se ao site do conselho, segundo o conselheiro e advogado do TozziniFreire Advogados, Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, pois o andamento processual não está sendo atualizado e houve sumiço de material eletrônico. "O novo conselho deve conferir mais a celeridade no trâmite dos processos, mas na prática ainda há muito a ser feito", diz Miranda. A demora na formalização dos acórdãos chegou a causar prejuízo a contribuintes. A advogada Mariana Jatahy, do escritório Ulhôa Canto, Rezende e Guerra Advogados, por exemplo, perdeu o prazo para interpor um recurso, que deveria ter sido apresentado em até 15 dias após a intimação do contribuinte. "Precisava do acórdão porque era o caso de propor um recurso especial, que só é cabível quando há decisão divergente de outra câmara", afirma. "Mas não consegui ter acesso à decisão divergente, que eu sabia que havia sido proferida pelo conselho", diz. (LI e LC) >
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