Sexta-feira, 26 de Junho de 2009.
Especial Refis 4: confira as contas que não podem ser parceladas
Fonte: FinancialWeb | Data: 25/6/2009
por Adriele Marchesini
SÃO PAULO O parcelamento de dívidas tributárias com o Fisco no âmbito do chamado "Refis 4", permitido pela conversão da Medida Provisória n° 449 na Lei 11.941/09, não engloba algumas contas. A informação é do escritório de advocacia Neumann, Salusse e Marangoni Advogados.
Conforme levantamento feito pela empresa, os tributos de fora do programa são os seguintes:
Tributos devidos no registro de Declaração de Importação
Pagamento mensal por estimativa do Imposto sobre a Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
Tributos devidos por pessoa jurídica com falência decretada ou por pessoa física com insolvência civil decretada
Créditos tributários devidos na forma pela incorporadora optante do Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação (no qual 6% da receita total é unificada em vários tributos, como CSLL, IR e PIS)
"Os tributos não contemplados devem ser pagos de outra maneira", comentou Eduardo Salusse, sócio da companhia. Em havendo problemas de fluxo de caixa, o especialista indica que a companhia não deixe de pagar as contas a vencer, dando preferência para postergar a quitação dos já vencidos. Isso ocorre porque os encargos de débitos atrasados são de 0,33% ao dia, limitado a um teto de 20% do valor total.
Segundo os especialistas, nos demais casos, é permitida a inclusão, no programa, de parcelamentos que já estejam em andamento ou que, ainda, tenham sido rescindidos. De qualquer maneira, podem ser incluídas outras contas no pacote. "Os débitos vencidos são corrigidos apenas pela Selic", continuou. Dessa forma, a dica é que a companhia faça um planejamento de fluxo de caixa para conseguir levantar o montante necessário para quitação dos débitos.
Pagamentos
No caso de pagamentos liberados, conforme Salusse, é preciso recolher a parcela no valor de 10% dos débitos consolidados ou 20% da dívida total o contribuinte já tiver participado de programas do tipo.
"Esse novo programa de parcelmamento trouxe como novidade que a empresa não precisa quitar todas as suas dívidas no pacote.Ela pode escolher aquelas que pode pagar", disse.
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