Sexta-feira, 17 de Julho de 2009.
Cofins/PIS-Pasep - Regime Especial de Incentivos para o desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) - Alterações
Fonte: IOB | Data: 17/7/2009
A Instrução Normativa RFB nº 955/2009 alterou a Instrução Normativa RFB nº 758/2007, que dispõe sobre o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), para estabelecer, entre outras providências, que:
a) o Reidi também suspende a exigência da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep incidentes sobre a receita decorrente da receita de aluguel de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos para utilização em obras de infraestrutura, quando contratado por pessoa jurídica beneficiária desse regime;
b) a habilitação ao Reidi somente poderá ser requerida por pessoa jurídica de direito privado, titular de projeto para implantação de obras de infraestrutura nos setores de:
b.1) transportes, alcançando exclusivamente rodovias, hidrovias, portos organizados, instalações portuárias de uso privativo, trens urbanos e ferrovias, inclusive locomotivas e vagões;
b.2) energia, alcançando exclusivamente:
b.2.1) geração, cogeração, transmissão e distribuição de energia elétrica;
b.2.2) produção e processamento de gás natural em qualquer estado físico;
b.3) saneamento básico, alcançando exclusivamente abastecimento de água potável e esgotamento sanitário;
b.4) irrigação; ou
b.5) dutovias.
Fonte: Editorial IOB
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