20/07/2009
Liminar acata nova tese contra adicional do Senai

Segunda-feira, 20 de Julho de 2009.
Liminar acata nova tese contra adicional do Senai
Fonte: Valor Econômico | Data: 20/7/2009


Uma nova argumentação proposta por uma grande empresa do setor de metalurgia pretende afastar o pagamento do adicional cobrado pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) às empresas que têm mais de 500 funcionários. O adicional é previsto pelo Decreto-lei nº 4.936, de 1942, que prevê a cobrança de todos os estabelecimentos industriais com essa condição. Nesses casos, são cobrados 20% a mais sobre o total da contribuição convencional paga ao órgão, que é de 2,5% sobre a folha de salários.
A cobrança já foi questionada na Justiça pelas empresas anteriormente e já conta com decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu pela sua legalidade. No entanto, agora há uma nova alegação dos contribuintes na disputa que já resultou em uma liminar para suspender a cobrança concedida pela Justiça Federal de São Paulo. A estratégia recente das empresas é a de questionar o conceito de estabelecimento ao afirmar que ele deve ser considerado como cada unidade detentora de um CNPJ independente - e não todo o grupo empresarial e suas coligadas.
No caso que resultou na concessão da liminar em São Paulo, a companhia não pagava o adicional por entender que ele não era devido. Assim, foi notificada pelo Senai, que exigia o pagamento por entender que a soma de todos os empregados da companhia ultrapassava 500. No entanto, o advogado da empresa, Thiago Taborda Simões, do escritório Simões e Caseiro Advogados, baseou sua defesa em decisões do próprio STJ ao analisar um recurso que discutia a alíquota de Seguro Acidente de Trabalho (SAT) a ser aplicada. No julgamento, que ocorreu em novembro de 2007, a primeira seção do tribunal entendeu que cada CNPJ seria considerado um estabelecimento. "Seguindo esse entendimento, que deverá ser confirmado na corte, podemos afastar a incidência da cobrança do adicional nesses casos", afirma o advogado.
O juiz federal Marcelo Mesquita Saraiva, da 15ª Vara Cível de São Paulo, acatou a tese ao entender que não seria legal a cobrança do adicional das empresas com mais de 500 empregados computados de forma total em todos os estabelecimentos da companhia, como pretendia o Senai. "Na medida em que o legislador adotou o conceito de estabelecimento para a incidência do adicional, por certo essa conceituação faz referência nominativa ao instituto, conceito ou forma tal como definido para a tributação do SAT", disse o juiz em sua decisão. A assessoria de imprensa do Senai informou que a entidade não comentaria a liminar, já que ainda não há decisão de mérito sobre o tema. (AA)



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