DESPESA A MENOS: CONDOMÍNIO SE LIVRA DE PAGAR TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA
STJ (Tributario.net - 16/6/2006)
Os proprietários do Condomínio do Centro Empresarial Brasília não precisam pagar taxa de limpeza pública das garagens do edifício. A decisão, em caráter liminar, é da 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e vale até que seja apreciado o mérito da questão. Os desembargadores acolheram a tese de que a taxa não preenche os requisitos constitucionais que legitimariam sua cobrança. Cabe recurso.
No autos, o condomínio afirmou que do total das garagens existentes no prédio, 46 são usufruídas por não proprietários. Disse que desde 1999 recebe boletos para pagamento correspondente às vagas. A ação originária tramita na 6ª Vara de Fazenda Pública do DF e pede a suspensão de sua inscrição na dívida ativa por causa da taxa.
Segundo os desembargadores, a taxa de limpeza pública não é destinada exclusivamente à coleta de lixo, mas também à limpeza de vias e logradouros públicos em geral, bem como a questões sanitárias. Por isso, o caráter múltiplo do tributo descaracterizaria sua cobrança. No julgamento, citaram entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o tributo deveria possuir, necessariamente, os requisitos da especificidade e divisibilidade.
Para a Turma, o governo do Distrito Federal poderá se valer das vias adequadas para a cobrança da taxa, caso fique demonstrado, no mérito, que o pagamento é um dever indiscutível do contribuinte.
Processo: 2006.0.02.001730-7
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