28/07/2009
Decreto 6.918/2009 reabre o prazo para times de futebol parcelarem suas dívidas pela Timemania.


Decreto 6.918/2009 reabre o prazo para times de futebol parcelarem suas dívidas pela Timemania.

As entidades que comprovarem efetiva participação na loteria e que não aderiram aos parcelamentos poderão fazê-lo até o dia 06 de agosto. Agora os clubes sociais sem fins econômicos também poderão parcelar suas dívidas.
Criada pelo Ministério do Esporte em parceria com a CEF, a Timemania tem a proposta de distribuir prêmios, mas principalmente regularizar a situação fiscal dos clubes de futebol com a União. A loteria permite o parcelamento das dividas no INSS, Receita Federal do Brasil, PGFN e FGTS.

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