30/07/2009
ESTADO POLICIAL 23/09 - Pedido de satisfação - Presidente da OAB interpela Tarso Genro no Supremo

Pedido de satisfaçãoPresidente da OAB interpela Tarso Genro no SupremoPor Filipe CoutinhoA Ordem dos Advogados do Brasil resolveu interpelar o ministro da Justiça, Tarso Genro, no Supremo Tribunal Federal. A entidade quer satisfações por causa de declarações dele sobre vazamento de grampos à imprensa por advogados. O presidente da OAB, Cezar Britto, pediu que Tarso Genro cite nominalmente os responsáveis pelo vazamento dos grampos. A OAB pergunta ainda se há uma investigação em curso sobre os vazamentos e se há jornalistas, policiais, juízes e procuradores envolvidos no caso. (Clique aqui para ler a interpelação)

É inaceitável que o Requerido declare, genericamente, a prática de crime por parte de advogados, sem especificá-los, enxovalhando a honra de toda a classe. O Supremo decidirá se há necessidade de Tarso Genro se pronunciar sobre o caso.

A interpelação, assinada também pelo advogado criminalista Alberto Zacharias Toron, alfineta a postura do ministro em relação à classe. Para a OAB, ele faz afirmações lançadas de forma vaga e até encoberta. Diga-se de passagem, S. Excelência, embora licenciado, ainda pertence (à OAB). A petição foi apresentada após declarações publicadas nesta quarta-feira (29/7) pelo jornal Folha de S.Paulo, a respeito do vazamento de conversas telefônicas protagonizadas pelo filho do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP).

O ministro da Justiça afirmou, sem citar nomes ou condutas, que advogados vazam grampos. O advogado vai tomar informações no inquérito e, se ele achar bom para a defesa do seu cliente, vai divulgá-las amplamente  ou para desviar o foco ou para comprovar a sua inocência", disse Tarso ao jornal.

Na interpelação, a OAB lembra ainda declarações semelhantes do ministro da Justiça em 2007, sobre a Operação Navalha. Na linha do absurdo, o titular da pasta da Justiça, Tarso Genro, sem qualquer pudor, apressou-se a dizer que "os advogados" eram os responsáveis pelo vazamentos, diz o texto. Agora se repete a mesma ação: houve um vazamento criminoso das conversas envolvendo José Sarney e mais uma vez o Requerido se apressa, ao que tudo indica sem nenhuma apuração, em apontar os culpados de sempre: os advogados.

Segundo a OAB, Tarso Genro errou duplamente, seja por ter se apressado ou se omitido. Ou bem S. Excelência apurou fatos concretos, com a coleta dos nomes dos advogados criminosos e, nesse caso, tinha o dever funcional de revelá-los para que a Ordem os puna disciplinarmente; ou bem, é de se concluir, que houve uma inaceitável manobra diversionista para ocultar a verdadeira autoria do criminoso vazamento do sigilo das conversas interceptadas.

A interpelação pode ser lida abaixo.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO COLENDO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.



O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, neste ato representado por seu Presidente, CEZAR BRITTO e por seu Secretário-Geral adjunto, ALBERTO ZACHARIAS TORON, com fundamento no disposto pelo artigo 144 do Código Penal, respeitosamente, vem à elevada presença de Vossa Excelência a fim de propor o presente PEDIDO DE EXPLICAÇÕES em face do ministro de Estado da Justiça TARSO GENRO, brasileiro, casado, com endereço no ministério da Justiça, Esplanada dos Ministérios, Bloco T, pelos motivos de fato e razões de direito que passa a expor:
1. O prestigioso jornal Folha de S. Paulo, na edição de hoje, 29 de julho de 2009, estampou, na página A7 (Brasil), em letras garrafais, a seguinte manchete:
Não existe mais segredo de Justiça no Brasil, diz Tarso Ministro minimiza importância do vazamento de escutas da família Sarney feitas pela PF Para ele, a divulgação de conversas pode ser feita por advogados para desviar o foco ou para comprovar a inocência de seu cliente
2. No corpo da referida matéria vem lançado entre aspas afirmação segundo a qual:
O advogado vai tomar informações no inquérito e, se ele achar bom para a defesa do seu cliente, vai divulgá-las amplamente  ou para desviar o foco ou para comprovar a sua inocência", completou, ao falar sobre gravações captadas com autorização judicial que mostram diálogos entre integrantes da família Sarney.
Na semana passada, o jornal "O Estado de S. Paulo" divulgou conversas envolvendo José Sarney, seu filho Fernando Sarney e Maria Beatriz Sarney, neta do presidente do Senado.
Tarso minimizou a divulgação de conversas da família Sarney, dizendo que nem "sequer são objeto de inquérito.
3. Não é a primeira vez que S. Excelência, o Senhor Ministro da Justiça, atribui aos advogados a responsabilidade por vazamentos criminosos. Na Operação Navalha, em 2007, logo após a concessão da primeira medida liminar para revogar a ordem de prisão de um dos investigados, o atual presidente do Supremo Tribunal Federal foi alvo de um covarde e sórdido ataque: um vazamento dava-o como envolvido no caso. Na linha do absurdo, o titular da pasta da Justiça, Tarso Genro, sem qualquer pudor, apressou-se a dizer que "os advogados" eram os responsáveis pelo vazamento. Sim, descontentes com a concessão da medida pleiteada, puseram-se a detratar o seu prolator...
4. Agora se repete a mesma ação: houve um vazamento criminoso das conversas envolvendo José Sarney, seu filho Fernando Sarney e Maria Beatriz Sarney, neta do presidente do Senado, e mais uma vez o Requerido se apressa, ao que tudo indica sem nenhuma apuração, em apontar os culpados de sempre: os advogados.
5. Considerando-se que revelar segredo de conversa interceptada constitui crime previsto no art. 10 da lei n. 9.296/96 ou, no mínimo, quebra do dever funcional de sigilo (C. Penal, art. 154) e ético-profissional (lei n. 8.906/94, art. 34, inc. VII), é inaceitável que o Requerido declare, genericamente, a prática de crime por parte de advogados, sem especificá-los, enxovalhando a honra de toda a classe à qual, diga-se de passagem, S. Excelência, embora licenciado, ainda pertence.
6. Ou bem S. Excelência apurou fatos concretos, com a coleta dos nomes dos advogados criminosos e, nesse caso, tinha o dever funcional de revelá-los para que a Ordem os puna disciplinarmente ou, quando menos, até em homenagem aos bons profissionais da advocacia; ou bem, é de se concluir, que houve uma inaceitável manobra diversionista para ocultar a verdadeira autoria do criminoso vazamento do sigilo das conversas interceptadas.
7. É inconcebível que uma declaração dessa gravidade, feita por uma autoridade do porte do Requerido, possa ficar solta no ar, conspurcando todos os advogados, quando é notório que o tipo de vazamento realizado, uma vez mais, tem nítido caráter incriminatório e jamais
partiria dos advogados. Aliás, na Operação Furacão, já se tentou responsabilizar os advogados pela suposta quebra do sigilo, mas esta Augusta Corte, em memorável julgamento realizado pelo seu órgão Pleno, rechaçou a descabida conjectura e excluiu os advogados da investigação (HC nº 91.551, rel. Min. MARCO AURÉLIO, j. 4/12/08).
8. Como quer que seja, as referências destacadas na matéria veiculada pela Folha de S. Paulo e atribuídas ao Requerido vêm lançadas de forma vaga e até encoberta. Por isso, torna-se necessário verificar se as inferências do Requerente correspondem aquilo que o Requerido desejou exteriorizar (STF, RTJ 79/717).
9. Nessa conformidade, requer-se a notificação do Requerido para apresentar as seguintes explicações:
a) O Requerido, no que concerne à conduta dos advogados, confirma as declarações antes destacadas que lhe foram atribuídas pelo jornal Folha de S. Paulo na edição de 29/7/09?
b) No caso positivo, quais são os advogados envolvidos no vazamento de informações?
c) Quando foi que os advogados praticaram a conduta criminosa revelada pela Folha de S. Paulo?
d) Há jornalistas, policiais federais, juízes e Procuradores da República envolvidos no noticiado vazamento?.
e) Há inquérito apurando o fato criminoso relativo ao vazamento de dados coberto pelo sigilo?
10. Considerando-se que o procedimento em foco tem caráter persecutório, compete a este E. Supremo Tribunal Federal conhecê-lo e determinar seu processamento.
11. Diante de todo o exposto, o Suplicante requer se digne Vossa Excelência de ordenar a notificação do Requerido para, em juízo ou por ofício, prestar as explicações reclamadas, respondendo pela ofensa, à sua falta ou se insatisfatórias.
Termos em que,
Pede deferimento.
São Paulo, 29 de julho de 2009.
CEZAR BRITTO
OAB/SE n.º 1.190
ALBERTO ZACHARIAS TORON
OAB/SP n.º 65.371
« VOLTAR