Quarta-feira, 5 de Agosto de 2009.
Crédito-prêmio do IPI deve ser julgado no dia 13 de agosto
Fonte: STF | Data: 4/8/2009
A pedido do advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, para viabilizar sustentação oral no Plenário do STF, foi adiado para o dia 13 de agosto, quinta-feira, o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 577302, sobre crédito-prêmio de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). O processo havia sido incluído na pauta de quarta-feira, 12.
O recurso foi interposto pela empresa Pettenati S/A Indústria Têxtil (recorrente) em fevereiro de 2008 contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou que o crédito-prêmio do IPI, instituído pelo artigo 1º do Decreto-lei nº 491/69, foi extinto em 5 de outubro de 1990, por força do parágrafo 1º do artigo 41 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).
|