24/06/2006
EMPREGADO REGISTRADO PODERÁ ABATER NO IR A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE DOIS EMPREGADOS COM DIREIT

EMPREGADO REGISTRADO PODERÁ ABATER NO IR A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE DOIS EMPREGADOS COM DIREITO AO FGTS

Tributario.net (Tributario.net - 23/6/2006)

Por Guilherme Lippelt Capozzi

O Senado aprovou o desconto no Imposto de Renda dos gastos com a contribuição previdenciária patronal de até dois empregados domésticos, alterando a medida provisória que limitava o benefício a apenas um empregado.

A Medida provisória tem o objetivo de estimular a formalização do emprego doméstico. Calcula-se que, com o desconto oferecido no IR, os empregadores serão estimulados a assinar a carteira de trabalho e, portanto, arcar com as despesas previdenciárias.

A MP prevê o desconto limitado a um empregado por contribuinte e à contribuição ao INSS do empregador (12%) sobre um salário mínimo.

A regra seria aplicada a partir de abril deste ano, nas declarações do IR a serem entregues em 2007. A Câmara, alterou o texto para que o benefício passe a valer a partir de janeiro, permitindo ainda que a contribuição patronal previdenciária alcance o 13º salário.

Com as alterações, a maior redução possível do IR a pagar subiu de R$ 378 para R$ 546. Se for mantido a desconto criado pelo Senado, o valor vai a R$ 1.092.

O governo acredita que através da nova medida, 50% dos empregados informais passem a ter carteira assinada.

Mas as perspectivas de formalização do emprego doméstico podem ser prejudicadas com a regra do FGTS obrigatório aprovado pelo Congresso. A inscrição do doméstico no FGTS é opcional para o empregador. Com a nova medida o beneficiado passa a receber mensalmente 8% do salário em sua conta no fundo, além de ter direito à multa de 40% do saldo em caso de demissão sem justa causa e ao seguro-desemprego.
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