08/08/2009
STF - Destaque na pauta de13/08/09 - Crédito-prêmio do IPI

Crédito-prêmio do IPI

O destaque da pauta da quinta-feira (13) é o julgamento de Recursos Extraordinário (REs 577302,561485 e 577348) em que o Supremo deverá definir se o crédito-prêmio do IPI, benefício à exportação criado em 1969, foi ou não extinto.

O primeiro recurso sobre o tema é de autoria da empresa Pettenati S/A Indústria Têxtil (recorrente), que aponta ilegalidade na decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou que o benefício, instituído pelo decreto-lei nº 491/69, foi extinto em 5 de outubro de 1990, por força do parágrafo 1º do artigo 41 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).

Esse dispositivo constitucional determinou a revogação, após dois anos da data da promulgação da Constituição, dos incentivos de natureza setorial que não fossem confirmados por lei.

A empresa Pettenati S/A afirma no recurso que o dispositivo do ADCT não vale para o crédito-prêmio porque o benefício não pode ser considerado um incentivo fiscal de natureza setorial, já que a exportação é uma atividade presente em todos os setores da economia.

A matéria teve repercussão geral reconhecida, o que significa que a decisão tomada pela Corte terá de ser aplicada a todos os recursos sobre o mesmo tema.

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