30/07/2004
CPMF, ACEITA-SE CHEQUES: NOVA LEI PROÍBE PAGAMENTO EM DINHEIRO, ALERTA ADVOGADO.

Revista Consultor Jurídico
- 28/07/2004
A Medida Provisória 179, convertida na Lei 10.892/04, pretende trazer para a formalidade das instituições bancárias cerca de 40 milhões de brasileiros que não têm conta e, com isso, aumentar a arrecadação de tributos por meio da CPMF. O alerta é feito pelo advogado tributarista Eduardo Pugliese Pincelli, do Barros Carvalho Advogados Associados.

A medida reduz a CPMF incidente sobre as transferências entre os Fundos de Renda Fixa ou de Renda Variável, evitando a dupla incidência do tributo em liquidações antes do vencimento.

Mas traz também a exigência de que, para efetuar quaisquer operações de crédito, independentemente de valor, o tomador de recursos abra uma conta corrente de depósito. Trocando em miúdos, segundo o advogado, "é proibido o uso de dinheiro vivo para realizar pagamentos de contas. Para fazer isso, só através de cheques ou da abertura de uma conta corrente".

O tributarista diz que, restringindo a circulação de moeda nacional para liquidação de operação de crédito, o governo traz para seu controle parte das movimentações do mercado informal do Brasil. Para Pincelli, "a restrição ao uso da moeda nacional resvala para a inconstitucionalidade, porque 'obriga' que pessoas sejam titulares de contas bancárias, sem que isso tenha sido imposto pela Constituição, especialmente pelo art. 85 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias".

Outro ponto que chama a atenção, comenta ele, é o dispositivo que faculta ao ministro da Fazenda "dispensar da obrigatoriedade prevista neste artigo a concessão ou a liquidação de determinadas espécies de operações de crédito, cujo mutuário seja pessoa física, podendo inclusive estabelecer limites de valor para essa dispensa, tendo em vista os respectivos efeitos sociais".

"Ou seja, primeiro proíbe-se a liquidação de operações financeiras por meio de pagamento em moeda e depois, de forma absolutamente inconstitucional, confere-se ao ministro da Fazenda a faculdade de estabelecer limites para que se possa usar a moeda nacional em liquidação de operação de crédito. Inverte-se o valor 'liberdade' no trabalho, no exercício de profissão, usando para tanto Medida Provisória e confere-se ao ministro de Estado a salvaguarda da liberdade, desta feita por ato infralegal", sustenta.

Pugliese Pincelli classifica como absurdo delegar ao ministro da Fazenda que "dispense", como se estivesse fazendo um favor, o uso da conta bancária e "permita" o uso da moeda corrente, um dos símbolos da nação, para a liquidação de operações de crédito.


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