12/08/2009
Cooperativas estão dispensadas da Escrituração Digital

Quarta-feira, 12 de Agosto de 2009.
Cooperativas estão dispensadas da Escrituração Digital
Fonte: Diário Oficial da União | Data: 12/8/2009


SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 71, DE 3 DE JULHO DE 2009 - DOU de 12/8/2009
ASSUNTO: Obrigações Acessórias
EMENTA: COOPERATIVA. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL. DISPENSA.

Por serem sociedades simples, as cooperativas estão dispensadas da adoção da Escrituração Contábil Digital - ECD.
DISPOSITIVOS LEGAIS: CC, arts. 966 e 982; Decreto nº 6.022/2007, arts. 1º e 2º; IN RFB nº 787/2007, arts. 1º e 3º.



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