22/08/2009
PROJETO PERMITE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE DÍVIDAS FISCAIS

Notícias > DCI | Execução | 20/08/2009
PROJETO PERMITE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE DÍVIDAS FISCAIS
Um dos projetos de lei enviados pelo governo este ano para agilizar a cobrança dívidas tributárias vai despertar o lobby das empresas e das entidades de defesa dos direitos dos contribuintes. Somente na União o débito inscrito de dois milhões de pessoas físicas e jurídicas atinge a soma astronômica de R$ 1,3 trilhão. A mobilização vai gravitar em torno do Projeto de Lei 5.080/09, uma das quatro matérias do pacote sobre a nova legislação de execução fiscal editado em abril. Se aprovado, o texto permitirá que os governos federal, estaduais e municipais bloqueiem, sem processo judicial, valores em contas bancárias, investimentos, bens e faturamento de devedores inscritos nas respectivas dívidas ativas.

Enviada em regime de urgência pelo Executivo, a matéria passou a trancar a pauta da Câmara na segunda-feira passada. Deve ser votado depois da apreciação da Medida Provisória 464, que aporta R$ 4 bilhões ao fundo garantidor de empréstimos concedidos às micro e pequenas empresas.

A matéria vem sendo negociada desde o ano passado pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, com líderes da base aliada e parlamentares que defendem maior rigor na execução fiscal. "Nenhum direito individual do contribuinte será prejudicado", afirma o deputado federal Régis Oliveira (PSC-SP), autor do projeto 2414/07, que trata da mesmo assunto. A esse projeto foram apensados o projeto de lei 5080/09 e ainda o 5091/09, que trata especificamente de alterações gerais na legislação tributária em relação aos mecanismos de cobrança dos créditos inscritos em Dívida Ativa da União. "O que agora é feito em juízo será executado na esfera administrativa", explicou.

De acordo com o texto sobre execução extrajudicial, o fisco terá acesso à busca e ao bloqueio dos bens por meio do Sistema Nacional de Informações Patrimoniais dos Contribuintes (SNIPC), que está em fase de implantação. Hoje, os bens só podem ser bloqueados após processo judicial. Com o projeto, o contribuinte poderá perder seu patrimônio sem que seja julgado se sua dívida é procedente ou não.

Reação empresarial

Em meados de julho, cerca de 60 deputados federais foram notificados sobre o posicionamento contrário do Sindicato dos Lojista de São Paulo em relação a proposta. Segundo nota da entidade, o projeto afronta a independência dos poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, uma vez que esse último exerceria prerrogativas tipicamente judiciais.

Em sua argumentação, Ruy Nazarian, presidente do Sindilojas-SP, impõe que o PL nº 5080/09 não apenas é inviável, mas também prejudicial aos direitos dos contribuintes. "A execução de dívidas ativas da União é prerrogativa comum pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), junto às varas de execuções fiscais. Portanto, a criação de mais um procedimento administrativo para cobrança, nos moldes propostos por esse projeto, poderá comprometer a atividade de milhares de empresas, colocando-as em risco", explica Nazarian.

"A partir do momento do registro da penhora, o bem em questão se torna inalienável por 120 dias", informa Felipe Lückmann Fabro, advogado tributarista e diretor da Gasparino, Fabro, Roman e Sachet Advocacia. Ele está mobilizando os contribuintes por meio do projeto Ação Cidadã para evitar que o projeto seja aprovado da forma como está.

"Havendo comunicação do débito aos órgãos oficiais, a dívida com a Fazenda Nacional se tornará pública ao mercado, prejudicando a imagem da empresa ou pessoa física, sem contar que as empresas que estiverem participando de licitações públicas terão essas informações abertas e poderão ficar impedidas de participar do pleito."

Mas o projeto contempla sugestões do próprio Fabro na busca de melhorias para o sistema tributário nacional. Por exemplo, a Fazenda Nacional se responsabilizará, se aprovado o texto, pelos gastos com honorários de advogados e outras despesas, quando o contribuinte tiver sua certidão de dívida ativa cancelada, emendada ou substituída por erro da Fazenda, informa.

"Esse é um importante benefício ao contribuinte, que não deverá arcar com as despesas de um processo indevido, assumindo para si os equívocos da Fazenda", afirma. "O devedor vai que ter mais cuidado com seus débitos", alertou o procurador-geral da Fazenda Nacional, Luís á Lucena Adams. Segundo ele, há um número enorme de processos de execução fiscal em andamento no Poder Judiciário. São três milhões de processos só na Justiça Federal, sendo que o valor efetivamente recuperado é muito pouco significativo em relação ao volume de débitos.

A atividade de localizar o devedor e identificar os bens penhoráveis é feita na esfera judiciária, que não é institucionalmente um agente de cobrança de créditos. União quer agilizar cobrança administrativa de débitos que somam R$ 1,3 trilhão sem passar pela Justiça. Empresário critica a proposta. >


« VOLTAR