Senado poderá repor perdas decorrentes do fim do crédito-prêmio do IPI.
Fonte: Agência Senado | Data: 22/8/2009
Proposta para suavizar o impacto da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que confirmou por unanimidade que o crédito-prêmio do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) foi extinto em 5 de outubro de 1990, poderá ser articulada no Senado. As empresas exportadoras que perderam o benefício fiscal, utilizado para abater o recolhimento de outros tributos federais, como o Imposto de Renda e o PIS/Cofins, poderiam obter uma espécie de anistia de juros e multas sobre as devoluções que terão de fazer aos cofres da Receita Federal.
A alternativa de apresentação de emenda com esse objetivo, durante a tramitação da MP 462/09, está sendo discutida no âmbito técnico, mas já obteve apoio da Confederação Nacional da Indústria (CNI). "Acho muito razoável o Senado oferecer alternativa para o setor exportador, principalmente em função da crise", avaliou o deputado Armando Monteiro (PTB-PE), que preside a entidade. O deputado esclareceu, no entanto, que a CNI respeita a decisão do Supremo e que não está se movimentando para recriar o benefício por meio de emenda no Senado.
A Medida Provisória 460/09 - que instituiu o programa habitacional Minha Casa, Minha Vida - recebeu emenda da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO para estender a vigência do crédito-prêmio do IPI até 31 de dezembro de 2002. Após a decisão do Supremo, em 13 de agosto último, o Ministério da Fazenda passou a defender o veto presidencial a esse dispositivo.
A estimativa da Receita é de que a compensação do crédito-prêmio no pagamento de outros tributos poderia gerar um rombo de R$ 288 bilhões. Pelos cálculos da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), as empresas terão de devolver aos cofres federais cerca de R$ 50 bilhões por conta de utilização de crédito-prêmio de 1990 a 2002. Esse pagamento poderá ser parcelado dentro das condições do chamado "Refis da crise". A anistia dos juros e multas permitiria o pagamento parcelado apenas do principal, à semelhança do que foi feito em 1999, após a decisão do Supremo sobre a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), e em 2001, com as dívidas de imposto de renda dos fundos de pensão.
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