PROPRIETÁRIO DE JORNAL É ABSOLVIDO DE SONEGAÇÃO FISCAL
TRF 1 (Tributario.net - 5/7/2006)
A 3ª Turma absolveu empresário do Jornal de Minas acusado pelo crime de sonegação fiscal e que se encontrava em processo de falência. O empresário foi acusado por não recolher contribuições previdenciárias dos empregados.
O acusado defendeu-se alegando que, à época, enfrentava sérios problemas financeiros, inclusive tendo títulos seus protestados, e que as dificuldades acabaram por levá-lo à falência.
De acordo com os magistrados, tendo sido demonstrado, concretamente, que a ausência do recolhimento das contribuições se deu em decorrência de a firma encontrar-se, naquele momento, em eminente processo de falência, o que veio a ser declarado posteriormente, não se pode condenar o empresário.
Apelação Criminal 1998.01.00034144-5/MG
Marília Maciel Costa
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