27/08/2009
Distribuidora pode repassar custo de boleto

VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
Distribuidora pode repassar custo de boleto

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) assegurou a uma grande distribuidora de produtos farmacêuticos o direito de repassar o custo dos boletos bancários enviados aos seus clientes. Apesar do valor unitário ser pouco expressivo - em média, R$ 1,50 -, a distribuidora estima, na ação, que o valor total dos documentos encaminhados é de aproximadamente R$ 1 milhão por ano.

O tribunal cassou uma liminar obtida em uma ação ajuizada por um sindicato do setor, em nome de 16 mil farmácias de pequeno e médio porte no Estado de São Paulo. O processo deve levar o Judiciário a analisar a Resolução nº 1.693 do Banco Central, editada em março, que restringiu o repasse da taxa dos boletos pelos bancos aos consumidores.

A resolução determina que a cobrança de tarifas pela prestação de serviços por parte das instituições financeiras deve estar prevista no contrato firmado com o cliente ou ter sido autorizada por ele. Baseado nessa previsão e na proteção conferida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), o sindicato que representa as farmácias paulistas obteve, em primeira instância, a liminar para que a distribuidora deixasse de repassar a taxa referente à emissão do boleto.

A liminar, no entanto, foi cassada no TJSP. O tribunal entendeu que a cobrança da taxa de emissão de boletos bancários era uma prática comum estabelecida entre a distribuidora e as empresas varejistas. Conforme o voto do desembargador Carlos Nunes, a resolução se aplica somente às instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BC).

De acordo com o advogado Felipe Evaristo dos Santos Galea, do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão, que defende a distribuidora, não se pode utilizar o CDC nesta ação, pois trata-se da compra de insumos - no caso, medicamentos - para a atividade empresarial, o que descaracterizaria as farmácias como consumidores. "A liminar desmistificou a ideia de que a resolução proibiu a cobrança da tarifa de boletos bancários", diz Galea.

Mas, na opinião de Juan Carlos Becerra, diretor do sindicato, o custo deve ser da empresa que negocia com o banco a emissão do boleto. "No mínimo, deve haver uma negociação entre as empresas e não a imposição da taxa", afirma Becerra.

De acordo com Ione Amorin, economista do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), apesar de a resolução parecer limitada aos bancos, a orientação dada aos consumidores é que ela pode ser aplicada em qualquer atividade, pois o banco, ao emitir os boletos, já estaria envolvido na negociação. Segundo ela, o CDC já seria suficiente para dispensar os consumidores do pagamento do custo do boleto. Para Ione a prática seria abusiva.

Luiza de Carvalho, de Brasília

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