Notícias > Câmara Federal | CIDE | 27/08/2009
COMISSÃO APROVA PROIBIÇÃO DE RETENÇÃO DE RECURSOS DA CIDE
Sônia Baiocchi
A Comissão de Viação e Transportes aprovou nesta quarta-feira (27) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 266/08, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que impede a União de condicionar a transferência de recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios. Atualmente, a retenção dos recursos da Cide ocorre quando os estados ou o Distrito Federal estão em débito com a União.
De acordo com o texto, a parcela da Cide só poderá ser retida quando o produto da arrecadação destinada à própria União tiver sido inteiramente aplicado nas finalidades estipuladas em lei (na recuperação, na manutenção e na construção de rodovias).
Na opinião do relator, deputado Roberto Britto (PP-BA), cujo parecer foi favorável, a medida é apropriada para o setor de transportes porque dificulta o contingenciamento de recursos destinados à recuperação da infraestrutura do setor. Atualmente, afirma, "como o Orçamento não é impositivo, a União tem a faculdade de reter o dinheiro da Cide inclusive para a formação de superávit primário".
O texto original também estabelece a responsabilidade da União por danos decorrentes do mau estado de conservação de rodovias federais nos exercícios em que os recursos da Cide não forem utilizados para sua finalidade. Roberto Britto apresentou emenda para suprimir essa determinação.
Segundo ele, a medida é desnecessária porque já está prevista na Constituição. "O dispositivo constitucional permite que as vítimas de acidentes automobilísticos acionem o poder público para obter reparação pelos prejuízos sofridos, quando o evento decorrer do mau estado de conservação da rodovia", esclarece.
Tramitação
O projeto tramita em regime de prioridade e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Íntegra da proposta:
- PLP-266/2008
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