28/08/2009
Devedor com dívidas parceladas junto ao Fisco não pode sofrer ação penal

Sexta-feira, 28 de Agosto de 2009.
Devedor com dívidas parceladas junto ao Fisco não pode sofrer ação penal
Fonte: AGU | Data: 27/8/2009


A Consultoria-Geral da União (CGU) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF), informações presidenciais para a defesa das leis n.º 11.941/09 e 10.684/2003, que tratam da suspensão da punição do Estado nos casos de parcelamento de créditos tributários ou extinção da dívida paga integralmente. As normas estão sendo questionadas na Direta de Inconstitucionalidade (Adin) n.º 4.273, proposta pela Procuradoria Geral da República (PGR).

Para o Ministério Público Federal (MPF), as leis reduzem o objeto jurídico dos crimes contra a ordem tributária, "conferindo-lhe índole meramente econômica e desconsiderando o dever de o Estado brasileiro ser promotor de uma sociedade justa, fraterna e igualitária".

A CGU ressaltou, no entanto, que as normas observam os princípios do devido processo legal e da isonomia. Lembrou que, antes mesmo do surgimento das leis, a partir de 1965 outras legislações com conteúdo semelhante já vigoravam sem jamais terem sido julgadas inconstitucionais.

A Consultoria-Geral da União também demonstrou que, em reiteradas decisões, o próprio STF já concluiu que não há que se falar em redução ou supressão de tributos quando firmado contrato de parcelamento entre o Fisco e o devedor. Isto impede, por exemplo, a propositura de ação penal.

De acordo com as informações apresentadas ao Supremo, se o procedimento fosse diferente, haveria deslealdade no acordo firmado. O Fisco aceitaria receber a dívida em parcelas, mas mesmo assim puniria criminalmente o interessado, que inclusive poderia ser preso.

Assim, nas informações elaboradas pelo consultor da União Oswaldo Othon de Pontes Saraiva Filho, a CGU manifestou-se pela constitucionalidade das leis que permitem ao Estado deixar de punir com processo criminal os devedores do Fisco que fizeram acordo para parcelar suas dívidas.

Para elaborar a defesa enviada ao Supremo, a Consultoria contou com a colaboração da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça.

A CGU é um órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).
Rener Lopes

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