A Procuradoria Geral do Estado do Paraná informa:
O Decreto Estadual nº5230/09, de 17 de agosto de 2009, estabeleceu que os créditos tributários relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação- ICMS, suas multas e demais acréscimos legais, cujos os fatos geradores tenham ocorrido até 30 de junho de 2008, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, poderão ser pagos em parcela única ou parcelados, com significativos abatimentos de multa e imposto, bem como dilação de prazos.
Os benefícios previstos no referido Decreto terão início a partir do próximo dia 1º de setembro, estendendo-se até 30 de setembro de2009 para pagamento à vista e em espécie, sendo que , em seu art. 3º, estabeleceu o prazo de 25 de setembro de 2009 como data limite para pedido de parcelamento de dívida ativa ajuizada, devendo os interessados serem orientados a apresentar a esta Procuradoria Regional a documentação completa para habilitação até o dia 23 de setembro de 2009.
REFIS 2009
*Pagamento á vista: 95% de desconto da multa
80% de desconto dos juros
*Pagamento parcelado até 60 vezes: 80% de desconto da multa
60% de desconto dos juros
*Pagamento parcelado até 120 vezes: 50% de desconto da multa
40% de desconto dos juros
*Prazo para parcelamento: 25 de setembro de 2009.
Dívidas ajuizadas, Documentos necessários para aderir ao REFIS:
I-Recibo das custas judiciais de todos os processos
II- Simulação de parcelamento
III- Termo de penhora assinado pelo devedor nos autos judiciais
IV- Pagamento dos honorários advocatícios
O contribuinte deve comparecer previamente na Procuradoria Geral do Estado para verificar o preenchimento de todas as condições e obter um documento ( TRP), para anexar no pedido de parcelamento junto à SEFA, até 23 de setembro de 2009.
*Tais procedimentos podem levar tempo. Não deixe para o último dia.
Fonte: Procuradoria do Estado do Paraná
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