Notícias > Valor Econômico | Ressarcimento | 04/09/2009
RETORNO AO CONTRIBUINTE É DEMORADO
Apesar das inúmeras decisões judiciais favoráveis aos contribuintes - que impõem um prazo máximo para que o fisco se manifeste em processos que tratam desde o ressarcimento de créditos tributários até mesmo respostas para soluções de consultas - a Receita Federal ainda tem tido dificuldade em cumprir essas determinações no tempo estabelecido, segundo advogados. As decisões têm aplicado a Lei n º 11.457, de 2007, que instituiu o prazo máximo de 360 dias para o fisco atender as demandas dos contribuintes.
Na prática, quando o pedido feito à Receita ultrapassa o período de quase um ano, as empresas que aguardam uma resposta podem propor ações judiciais para cobrar uma solução. A Justiça tem determinado um novo prazo, em torno de 30 e 40 dias, para cumprimento da ordem judicial. O descumprimento da decisão pode gerar até mesmo mandado de prisão contra o responsável da Receita na região.
Em um dos processos no qual o advogado Julio Salles Costa Janolio, do escritório Vinhas Advogados, assessorou, em 2008, faltou pouco para que o juiz expedisse um mandado de prisão. "Depois de renovadas decisões , o juiz chamou a empresa e o delegado da Receita em uma audiência e afirmou que, se o próximo prazo não fosse cumprido, ele seria obrigado a tomar medidas drásticas". A justificativa da Receita tem sido a falta de estrutura para atender tanta demanda.
Apesar disso, essas ações têm trazido mais agilidade para os casos que estavam parados há anos, segundo o advogado Maurício Pereira Faro, do Barbosa, Müssnich & Aragão Advogados. Ele mesmo conseguiu reaver valores de depósitos prévios de empresas com o auxílio da nova lei. Procurada pelo Valor, a assessoria de imprensa da Receita não retornou. >
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