Notícias > OAB/RS | Precatórios | 08/09/2009
PARA A OAB/RS, MANUTENÇÃO DOS LEILÕES NA PEC DOS PRECATÓRIOS DESMORALIZA O JUDICIÁRIO
CCJ da Câmara dos Deputados aprovou modificações no texto nesta quarta-feira (02), mas manteve outros itens, que continuarão a ser objeto de luta da entidade, em favor do cidadão-credor.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (02), a PEC 351 (antiga PEC 12 do Calote dos Precatórios). O parecer do relator da matéria, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), prevê novas modalidades de pagamento, cujo estoque da dívida no Brasil, fruto de sentenças judiciais, é estimado em 100 bilhões de reais, sendo que R$ 3,2 bilhões são devidos pelo Estado do RS, conta cumulativa iniciada nos anos 90.
Entre as modificações aprovadas no texto da PEC está o resgate da questão da ordem cronológica para expedição e pagamento dos precatórios - consagrada no artigo 100 da Constituição -, que a antiga PEC 12 abolia no texto aprovado no Senado, e agora foi alterado na CCJ da Câmara dos Deputados. "É um avanço, mesmo com a manutenção de outros itens que ainda afrontam o cidadão-credor", afirmou o presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia.
"A Ordem gaúcha está engajada na luta pela substituição dos leilões por juízos de conciliação, para manter a lista de precatórios alimentares em ordem cronológica e, ainda, encontrar fontes alternativas para o custeio do pagamento e na exclusão da União Federal da PEC, que está em dia com os pagamentos", destacou o dirigente da OAB/RS.
Lamachia ressaltou que, ao manter o mecanismo do leilão com enorme deságio, a PEC põe em cheque as decisões proferidas pelo Judiciário, desmoralizando-o publicamente.
Contra os leilões de precatórios, ainda mantidos no texto da PEC, a ideia da entidade é propor a alternativa das reuniões ou audiências de conciliação, considerando-as mais produtivas.
GUILHERME CASULO VELHO > GCvelho.tributario.net
Advogado atuando em Porto Alegre - RS, Especialista em direito tributário com Pós-graduação pela UFRGS - Universidade Federal do Rio Grande do Sul
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