O ESTADO DE S. PAULO - ECONOMIA & NEGÓCIOS
Sacoleiro terá regra própria para impostos
Os sacoleiros terão que aguardar mais um pouco para aderir ao Regime Tributário Unitário (RTU) na importação de mercadorias do Paraguai por via terrestre. Ontem, o governo baixou decreto com a regulamentação do novo regime tributário, mas não há data para que comece a vigorar. O RTU foi criado por lei em janeiro deste ano para incentivar a legalização dos sacoleiros.
O novo sistema permite que os sacoleiros paguem uma taxa única de 25% do valor da mercadoria e com isso quitem simultaneamente o que seria devido em Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Cofins-Importação e PIS/Pasep. O novo regime estabelece limites que variam de R$ 18 mil a R$ 110 mil nos valores que poderão ser importados.
Para sair do papel, o RTU ainda depende de uma Instrução Normativa pela Receita Federal e da criação de um sistema de informática para possibilitar a troca de informações entre Paraguai e Brasil. "Ainda estão faltando atos legais, mas a ideia é que saiam o mais rápido possível", disse o subsecretário de Tributação e Contencioso da Receita Federal, Sandro Serpa.
No decreto, o governo deixa claro que só poderão participar do RTU microempresas integrantes do Simples. Ou seja, o sacoleiro terá que abrir uma microempresa.
Apesar do custo do imposto, ao aderir ao novo regime o sacoleiro deixa de correr o risco de ter a mercadoria confiscada. Para se beneficiar, ele só poderá comprar em lojas credenciadas e transportar a mercadoria com veículos habilitados. "As pessoas terão a possibilidade de se formalizar e fazer o comércio de forma regular", disse Serpa.
O subsecretário ponderou que os valores permitidos para a importação poderão ser alterados caso uma comissão que vai monitorar o funcionamento do sistema constate que a medida está afetando negativamente a indústria nacional. Serpa destacou que não foi calculado o aumento da arrecadação com o novo regime. "Não tem viés arrecadatório", disse. O decreto impede a importação de mercadorias não destinadas ao consumo final, como armas e veículos em geral.
Edna Simão, BRASÍLIA
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