Notícias > Valor Econômico | REFIS | 14/09/2009
MULTAS ELEITORAIS PODERÃO SER PARCELADAS COM O REFIS
A minirreforma eleitoral em votação no Congresso Nacional pode resolver, de uma vez por todas, uma questão que se tornou a maior dor de cabeça dos candidatos a cargos nos Poderes Executivo e Legislativo: as multas eleitorais aplicadas em pleitos anteriores e não-quitadas até o momento do registro das candidaturas. O texto do projeto de lei aprovado na Câmara dos Deputados, até agora mantido no Senado Federal, equipara a multa eleitoral à tributária. Na prática, o dispositivo pode garantir aos candidatos uma verdadeira anistia de débitos eleitorais.
Com a equiparação da multa eleitoral aos débitos tributários, os candidatos às eleições de 2010 poderão ser beneficiados pelo maior programa de parcelamento de tributos já lançado pelo governo federal: o chamado "Refis da crise". Sancionada no fim de maio, a Lei nº 11.941, que criou o novo Refis, garante aos devedores do fisco federal condições benéficas tanto para a quitação de débitos com generosos descontos quanto para o parcelamento das dívidas em prazos que chegam a 15 anos. O benefício que pode ser mais aproveitado pelos candidatos em eleições futuras, no entanto, é o perdão de dívidas inferiores a R$ 10 mil que contribuintes tenham com a Receita Federal, também previsto no Refis da crise.
"Os valores das multas previstas no Código Eleitoral nunca foram atualizados", diz o procurador Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, da Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo. "Por isso as multas aplicadas em eleições passadas não têm um total significativo." O advogado Alberto Rollo, especialista em legislação eleitoral e presidente do Instituto de Direito Político, Eleitoral e Administrativo (Idipea), afirma que há multas de valores variados aplicadas a candidatos durante eleições, mas diz que, em média, elas são de R$ 10 mil. A anistia tributária concedida pelo Refis da crise vale apenas para débitos contraídos até 31 de dezembro de 2007 e que estejam vencidos há mais de cinco anos - ou seja, nas eleições do ano que vem seriam beneficiados apenas candidatos com multas mais antigas, aplicadas em eleições anteriores a 2006.
As multas se tornaram a pedra no sapato dos candidatos desde que cessaram as tradicionais anistias, incluídas nas leis que regulamentavam as eleições aprovadas pelo Congresso Nacional. "Tinha gente que nem dava bola para as multas, pois sabia que viria uma anistia", diz Alberto Rollo. O perdão de multas eleitorais, no entanto, cessou depois que, em 2000, o Congresso aprovou uma anistia que abrangia débitos contraídos nas eleições de 1996 e 1998. Apelidada de "Lei do Calote", a regra beneficiava milhares de candidatos cujos débitos foram estimados em R$ 25 milhões apenas nas eleições de 1998. Vetada pela Presidência da República, a lei teve o veto derrubado no Congresso e foi promulgada, o que motivou a ação proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Supremo. Ainda que o Supremo tenha mantido a validade da lei, a anistia eleitoral perdeu força. No Senado, uma emenda ao projeto de minirreforma eleitoral aprovado na Câmara ainda permite que as multas eleitorais sejam quitadas com títulos da dívida pública. (CP)
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