Notícias STF Imprimir Sexta-feira, 18 de Setembro de 2009
STF julga parcelamento de precatórios
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar, nesta semana, a legalidade do parcelamento de indenizações e de precatórios já expedidos, conforme determina a Emenda Constitucional (EC) 30/2000. Analisa, ainda, uma série de Mandados de Segurança que questionam decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que vedou a celebração de convênios de prestação de serviços de assistência à saúde por parte da GEAP (Fundação de Seguridade Social) com outros órgãos e entidades da administração pública que não os órgãos que participam de sua gestão.
A pauta prevê, também, o julgamento de processos sobre demarcação de áreas indígenas, mandados de segurança que questionam a criação de reservas ecológicas, e uma extradição.
Quarta-feira (23)
Na quarta-feira (23) os ministros devem analisar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2356, que contesta artigo o 78, caput, e os parágrafos 1º a 4º do Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988, acrescido pelo art. 2º da EC nº 30/2000.
A ação sustenta que seria inconstitucional o parcelamento em dez vezes das indenizações, a aplicação da norma transitória aos precatórios já expedido e a aplicação da norma transitória a ações ajuizadas até o último dia de 1999, por vulnerarem o princípio do acesso ao Judiciário, do devido processo legal, da proporcionalidade, da separação de Poderes, da isonomia, do Estado de Direito, a garantia de respeito ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada, e de pagamento de indenizações em desapropriações justas e prévias.
O relator original, ministro aposentado Neri da Silveira deferiu a liminar para suspender até o julgamento final da ação a eficácia do art. 2º da EC 30/2000, sendo acompanhado pelo ministro Carlos Ayres Britto. Os ministros Eros Grau e Joaquim Barbosa negaram a liminar. A ministra Ellen Gracie votou no sentido de suspender, apenas, a eficácia da expressão e os que decorram de ações iniciais ajuizadas até 31 de dezembro de 1999, contida no caput do art. 78 do ADCT, incluído pela EC 30/2000. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Cezar Peluso.
Sobre o mesmo tema, os ministros devem analisar a ADI 2362, relatada pelo ministro Celso de Mello.
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