25/07/2006
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DERRUBA ICMS SOBRE IMPORTAÇÕES

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DERRUBA ICMS SOBRE IMPORTAÇÕES





Importante acórdão foi exarado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, através da 2ª Câmara Cível. Segundo o aresto, a importação de bem por não comerciante, para uso próprio, não se sujeita ao ICMS, mesmo após a edição da Emenda Constitucional 33/2001.
Segundo o Desembargador Roque Joaquim Volkweiss, a Constituição autoriza a cobrança do ICMS nas importações de mercadorias e os bens para uso próprio não tem essa característica. Segundo o magistrado, a palavra habitual colocada pela EC 33/01 esclarece que a incidência ocorrerá ainda que o importador não seja contribuinte habitual do ICMS, mas certamente ele deverá ser um contribuinte do imposto estadual.
Tal decisão, já de 2ª Instância abre um precedente importante para o questionamento do ICMS das importações para uso próprio.












« VOLTAR