30/09/2009
STF susta cobrança de uso do solo em Ribeirão Preto

FOLHA DE S. PAULO - RIBEIRÃO
STF susta cobrança de uso do solo em Ribeirão Preto

A ministra Ellen Gracie, do STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu, até a decisão final, a cobrança de uma taxa pela Prefeitura de Ribeirão, o que beneficia a empresa de telefonia CTBC. Um mandado de segurança obtido no TJ (Tribunal de Justiça) suspendia o pagamento, exigido pela prefeitura, para o uso de vias públicas, espaço aéreo e subsolo.

Segundo o mandado, a lei municipal é inconstitucional, por invadir a competência da União, a quem cabe legislar sobre matéria de comunicação. A decisão foi publicada anteontem no "Diário Oficial da Justiça".

De acordo com Magalhães Coelho, relator do mandado de segurança no TJ, o município pretende condicionar os serviços da empresa, prestadora de serviços públicos, à permissão e cobrança do espaço público. O relator também diz que tal cobrança somente poderia ser -e já é- feita pelo governo federal, não pelo município.

A lei municipal que determina a contribuição pecuniária pelo uso de bens públicos existe desde 2000, e foi criada pelo ex-prefeito tucano Luiz Roberto Jábali (1997-2000). Apesar disso, a CTBC informou, por meio de sua assessoria, que vai recorrer da decisão, uma vez que a regulamentação da prestação de serviços de telecomunicações é de competência exclusiva da União.

A empresa informou já se submeter às regras e cobranças constitucionalmente impostas e instituídas pela União. Afonso Reis Duarte, ex-secretário da Fazenda da Ribeirão, disse não se lembrar de ninguém que tivesse pago a taxa.

"Em termos de valores, não é nada muito significativo, mas acredito que a lei tenha sido criada na época das privatizações e as prefeituras pensavam em aumentar a arrecadação", disse.

A prefeitura informou que só vai comentar o caso após o julgamento, que não tem previsão para ocorrer.


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