01/08/2006
Assinatura eletrônica - OAB oferece dupla certificação digital para advogados

Assinatura eletrônica
OAB oferece dupla certificação digital para advogados
por Adriana Aguiar

Os tribunais não deveriam adotar a ICP-BrasilInfra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira para garantir a autenticidade da assinatura digital dos advogados nos atos processuais porque só a Ordem é legítima para reconhecer seus advogados como diz a Constituição. A opinião é do presidente da Comissão de Tecnologia da Informação do Conselho Federal da OAB, Alexandre Atheniense, na última reunião do Cesa  Centro de Estudos da Sociedade de Advogados no dia 25 de julho.

Os tribunais superiores já adotaram o meio de certificação digital do ICP-Brasil para garantir a validade dos atos processuais recebidos pela Internet, como prevê a Lei 11.280/06. A lei que altera o artigo 154 do Código de Processo Civil diz que os tribunais poderão estabelecer atos processuais eletrônicos utilizando a autenticidade da ICP Brasil.

Na contramão dos tribunais superiores, o Tribunal de Justiça de Rondônia já adotou o meio de certificação eletrônica da OAB. Os outros tribunais ainda não decidiram qual meio de certificação eletrônica utilizarão. O Projeto de Lei 5.828 de relatoria do deputado José Eduardo Cardozo que aguarda votação no Congresso Nacional, garante aos Tribunais autonomia na escolha do sistema que mais convier a cada um.

Como alguns tribunais não admitem outra certificação que não a da ICP-Brasil, a OAB decidiu não comprar a briga. A próxima carteira da OAB, que ainda não tem data para entrar em circulação, terá um chip com certificação digital da ICP-OAB e da ICP-Brasil, garantindo que advogado possa entrar de vez na era do processo virtual.

Mas para Atheniense a certificação pela ICP-Brasil é desnecessária. Estão abrindo mercado para uma empresa particular em que o advogado deve pagar cerca de R$ 400 por três anos de uso, e passar por cima da própria Ordem que teria como fazer essa certificação.

Desde outubro de 2002 a Ordem oferece meio de certificação digital para os profissionais de Direito. A certificação digital da OAB também já é utilizada na comunicação de advogados com seus clientes, com a garantia de que é mesmo o profissional de Direito que está mandando o e-mail, em estados como São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro. A vantagem da certificação da OAB é que ela garante que a assinatura é verdadeira e que o signatário é realmente um advogado.

Revista Consultor Jurídico, 31 de julho de 2006

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