06/10/2009
PIS/COFINS - Créditos s/serviços de manutenção e aquisição de peças de reposição

Terça-feira, 6 de Outubro de 2009.
PIS/COFINS - Créditos s/serviços de manutenção e aquisição de peças de reposição
Fonte: Diário Oficial da União | Data: 6/10/2009


SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 305, DE 1° DE SETEMBRO DE 2009  DOU de 06-10-2009


Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep


REGIME DE APURAÇÃO NÃO-CUMULATIVO. CRÉDITOS. INSUMOS.


A partir de 1º de dezembro de 2002, geram direito a créditos a serem descontados da Contribuição para o PIS/Pasep as despesas efetuadas com serviços de manutenção em máquinas e equipamentos empregados diretamente na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda. Também geram créditos as despesas efetuadas com a aquisição de partes e peças de reposição que sofram desgaste ou dano ou a perda de propriedades físicas ou químicas, utilizadas em máquinas e equipamentos que efetivamente respondam diretamente por todo o processo de fabricação dos bens ou produtos destinados à venda, pagas a pessoa jurídica, desde que tais partes e peças de reposição não estejam obrigadas a serem incluídas no ativo imobilizado, nos termos da legislação vigente.


Dispositivos Legais: Art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002; Lei nº 10.865, de 2004; IN SRF nº 247, de 2002, arts. 66 e 67; e IN SRF nº 358, de 2003, art.1º.


Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins


REGIME DE APURAÇÃO NÃO-CUMULATIVO. CRÉDITOS.


INSUMOS. A partir de 1º de fevereiro de 2004, geram direito a créditos a serem descontados da Cofins as despesas efetuadas com serviços de manutenção em máquinas e equipamentos empregados diretamente na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda. Também geram créditos as despesas efetuadas com a aquisição de partes e peças de reposição que sofram desgaste ou dano ou a perda de propriedades físicas ou químicas, utilizadas em máquinas e equipamentos que efetivamente respondam diretamente por todo o processo de fabricação dos bens ou produtos destinados à


venda, pagas a pessoa jurídica, desde que tais partes e peças de reposição não estejam obrigadas a serem incluídas no ativo imobilizado, nos termos da legislação vigente.


Dispositivos Legais: Art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003; Lei nº 10.865, de 2004; e IN SRF nº 404, de 2004, arts.8º e 9º.


VALÉRIA VALENTIM Chefe da Divisão Substituta


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