Terça-feira, 13 de Outubro de 2009.
Bancos prometem não prejudicar clientes, se houver atrasos na restituição do IR
Fonte: InfoMoney | Data: 9/10/2009
Por: Gladys Ferraz Magalhães
SÃO PAULO - Quem precisou antecipar a restituição do Imposto de Renda em alguma instituição financeira está preocupado com a possibilidade de atrasos na devolução do dinheiro pelo governo.
Isso porque alguns contratos estabelecem o mês de dezembro, no qual, geralmente, acontece o último pagamento para a execução do empréstimo. Contudo, a maior parte dos bancos não pretende prejudicar o cliente.
Este é o caso, por exemplo, do Banco do Brasil. De acordo com sua assessoria de imprensa, a instituição realiza a cobrança das antecipações de IR de acordo com a liberação dos lotes de restituição pela Receita Federal, com data limite para débito do empréstimo em 26 de fevereiro de 2010.
Entretanto, segundo o BB, quem não receber o dinheiro de volta até esta data deverá procurar uma agência para a negociação, sendo que o banco buscará alternativa que resguarde os interesses do cliente e da instituição.
Outros bancos
A CEF (Caixa Econômica Federal), também por meio de sua assessoria de imprensa, informou que o contrato do banco para este tipo de empréstimo também não se limita a dezembro, acompanhando as datas da Receita Federal. Portanto, o banco acredita que seus clientes não serão prejudicados.
O Bradesco, cujos contratos de antecipação do IR terminam em dezembro, disse que pretende aguardar para tomar uma decisão, já que o governo prometeu não ultrapassar 31 de dezembro para o pagamento.
Já a assessoria de imprensa do HSBC disse que o banco não pretende renegociar prazos. Contudo, a instituição ressalta que seus contratos terminam em 5 de março.
Procurados, os bancos Santander e Real disseram que não iriam se manifestar e Itaú/Unibanco, até o fechamento desta matéria, não tinham uma posição.
Seus direitos
De acordo com o Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo), o empréstimo bancário vinculado à restituição do Imposto de Renda não pode prever vencimento antes da restituição ou a cobrança de qualquer taxa extra e juro pelo atraso.
"Se a intenção das partes é justamente vincular e gerar uma garantia ao empréstimo com a restituição do IR, é abusivo cobrar qualquer taxa extra ou multa do consumidor, assim como exigir o vencimento antecipado da dívida, enquanto a restituição não for feita. O consumidor continuará obrigado a pagar mensalmente as taxas de juros fixadas no contrato e o banco está recebendo a remuneração do seu capital", afirma o presidente do Instituto, José Geraldo Tardin.
O consumidor que for cobrado indevidamente deve registrar reclamação no Procon, sendo que a instituição que cometer a infração poderá receber multa de até R$ 3 milhões, diz o Ibedec.
Alternativa
Ainda na avaliação de Tardin, o consumidor não deve prolongar muito o empréstimo vinculado ao IR, já que as taxas de juros são altas, em torno de 2% a 4% ao mês, contra 0,7% da correção paga pelo governo.
Uma alternativa para fugir dos juros excessivos, caso haja o atraso, é pesquisar outras modalidades de crédito com taxas menores e quitar o empréstimo do IR substituindo-o por uma dívida menor.
|