Notícias > Valor Econômico | IRPF,REFIS | 14/10/2009
REFIS REDUZ IR A PAGAR COM AÇÕES
Os investidores em ações que caíram na malha fina da Receita Federal devem aproveitar o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) e colaborar o máximo com os auditores para reduzir as despesas com multas e juros. A recomendação é da Meire Poza, da Arbor Contábil . Especializada em mercado de capitais, ela alerta os investidores para que organizem os documentos e evitem problemas com o Leão. "A Receita está aumentando a fiscalização e vai cada vez mais atrás de quem aplica em bolsa."
Segundo Meire, muitos simplesmente não declaram os ganhos obtidos em bolsa. "Tem gente que ainda pergunta se tinha de declarar". Segundo ela, alguns investidores agem de forma arrogante, chegam à Receita com caixas cheias de comprovantes e notas de corretagem e mandam os auditores se virarem dizendo "tá aqui o que vocês pediram". Isso atrasa o processo e coloca em risco o uso do Refis, que vai até 30 de novembro. "Isso é mais complicado porque a Receita retirou esses processos dos departamentos especializados para os comuns, onde os auditores não têm tanta experiência sobre como apurar os ganhos com as operações de bolsa", diz.
Um exemplo recente Meire teve com um investidor que só fazia operações a termo na bolsa - compromisso de comprar ou vender uma ação no futuro por determinado preço. "E o auditor confundiu as operações com 'day trade' - onde o investidor compra e vende o papel no mesmo dia", diz Meire. Outro não sabia como apurar o ganho com aluguel de ações - que segue as regras dos ganhos de renda fixa. Já outro não conhecia mercados futuros. Um auditor chamou Meire para perguntar o que o cliente dela, um 'scalper' - nome dado aos operadores individuais que atuam no mercado comprando e vendendo contratos futuros em nome próprio, comuns na BM&F -, fazia.
A recomendação da consultora é que o investidor "baixe o nariz" e faça sua prestação de contas. "Não adianta só levar a taxa de corretagem, o auditor não vai fazer o trabalho por você, só vai conferir o que foi feito e quem perde tempo é o contribuinte", alerta Meire.
Muitos investidores que estão devendo imposto em bolsa também não sabem que podem usar o Refis. "Hoje, a Receita está indo atrás de quem fez operações a partir de R$ 15 milhões, mas há planos de fiscalizar todo mundo mais adiante", diz. As recentes ações do governo, de adiar as restituições, mostram que o cerco ao investidor só vai aumentar. "Como a Receita está meio desestruturada neste momento, eles não intimaram muita gente, mas isso deve mudar no ano que vem", diz Meire. Devido à procura por informações, a consultora está organizando um seminário amanhã sobre o assunto.
Quem optar pelo Refis pode parcelar o débito em até 180 meses com desconto na multa e nos juros. Se pagar à vista, fica livre da multa e abate 45% dos juros do período. De duas a 30 parcelas, o abatimento da multa é de 90% e nos juros, de 40%. De 31 a 60 vezes, o desconto é de 80% na multa e de 35% nos juros. E de 121 a 180 meses, 60% na multa e 25% nos juros.
Mesmo para quem já está sob fiscalização, a recomendação é de que pague o imposto devido e tente obter o Refis. "Normalmente, seria preciso esperar o auditor dizer qual o débito, mas estou sugerindo conversar com o auditor e explicar que não pode perder o prazo", diz. Depois, quando receber o auto de infração, o investidor procura a Receita com o comprovante de pagamento e entra com recursos na Secretaria da Receita. "Tem grandes chances de conseguir o parcelamento", diz. A diferença é que, no auto de infração, a multa é de 75%. Já se recolher espontaneamente, a multa é de 20%, e com a redução do Refis.
Por Angelo Pavini >
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