02/08/2006
TRIBUTOS PODEM SER REPASSADOS PARA O CONSUMIDOR

TRIBUTOS PODEM SER REPASSADOS PARA O CONSUMIDOR





A carga tributária é custo a ser considerado no preço do serviço, por isso não há qualquer impedimento para a transferência dos valores ao consumidor. A legalidade do repasse de PIS e Cofins ao preço da tarifa de telefonia foi reconhecida pela 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que deu provimento à apelação da Vivo Celular.
A empresa recorreu de sentença que julgou procedente a ação de cobrança proposta por Belmonte e Belmonte Advogados Associados, questionando a legalidade do repasse ao consumidor do custo relativo às contribuições dos tributos, devidas pela prestadora do serviço.
O preço do serviço é livre, reprimindo-se a prática prejudicial à competição, bem como abuso econômico, esclareceu o relator, desembargador Marco Aurélio Heinz. Sendo assim, inexiste qualquer disposição legal que impeça o repasse da carga tributária no preço da tarifa a ser exigida do consumidor.
Votaram com o relator, em sessão de julgamento na quarta-feira (12/7), a desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro e o desembargador Genaro José Baroni Borges.

Processo: 70.014.688.766.

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