18/10/2009
MINISTRO NEGA LIMINAR QUE PEDIA FIM DE AÇÃO PENAL POR CRIMES TRIBUTÁRIOS

Notícias > STF | Crime | 16/10/2009
MINISTRO NEGA LIMINAR QUE PEDIA FIM DE AÇÃO PENAL POR CRIMES TRIBUTÁRIOS
Ao negar liminar no Habeas Corpus (HC) 101012, ajuizado na Corte em favor de O.C. e J.V.N., empresários de São Paulo acusados pelo Ministério Público por crimes tributários, o ministro Ricardo Lewandowski disse que caberá à Primeira Turma analisar o pedido da defesa. No habeas, o advogado pede o encerramento da ação penal, alegando que faltaria justa causa para a continuação do processo.

Ricardo Lewandowski afirmou que não estão presentes, no caso, as hipóteses que permitem a concessão da liminar. Além disso, concluiu o ministro, o pleito [liminar] tem natureza satisfativa [que satisfaz plenamente o pedido] e deve, assim, ser apreciado pela própria Turma, por ocasião do julgamento do mérito da impetração.

Fraude

A denúncia aponta que, no ano de 1998, O.C. e J.V. teriam fraudado a fiscalização tributária, deixando de recolher diversos impostos. A empresa Frigorífico Pirapó Ltda., de responsabilidade de O.C., teria movimentado naquele ano, segundo a Receita Federal, mais de R$ 24 milhões, que não foram declarados ao fisco.

Segundo a defesa, a denúncia traz como único elemento de prova um procedimento administrativo investigatório realizado a partir de acesso direto, sem manifestação judicial, pelos fiscais da Receita Federal de Presidente Prudente às contas correntes mantidas por J.V.

A quebra do sigilo bancário só pode ocorrer excepcionalmente, desde que haja autorização judicial para tanto, diz o advogado. Mas, conforme consta na representação fiscal oferecida pelo auditor da Receita Federal, o sigilo bancário dos pacientes foi quebrado antes de qualquer intimação a eles dirigida, sustenta a defesa. >


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