Notícias > Valor Econômico | ICMS | 20/10/2009
AMPLIAÇÃO DO SISTEMA ATINGE MAIS SETORES
Até 2005, no Brasil, apenas alguns setores estavam sujeitos à substituição tributária, como, por exemplo, os produtores de cerveja, cigarro, cimento, pilhas e baterias, tintas, veículos e lâmpadas. Desde então, muitos outros setores foram incorporados à sistemática. Em Minas Gerais, desde então, ao menos 16 novos setores foram incluídos nessa forma de recolhimento do ICMS. Dentre esses setores estão os materiais para a construção civil, ferramentas, papelaria, produtos ópticos, material de limpeza, gêneros alimentícios, brinquedos e água mineral.
De acordo com o advogado Marcelo Jabour, da Lex Legis Consultoria Tributária, o Estado de Minas vem adotando a substituição tributária de uma forma mais agressiva que outros Estados. Segundo ele, quase todos os preços estipulados pelo governo estariam acima do valor de mercado e não seria dado publicidade aos parâmetros adotados para o cálculo. Segundo ele, no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a jurisprudência é contrária ao contribuinte desde 2002, com o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) de Alagoas. O escritório se prepara para ajuizar 1.200 ações, caso o Supremo decida pela restituição do tributo recolhido a maior pelas empresas. (LC)
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