05/08/2006
Indenização deve atender ao binômio reparação/punição

03/08 - Indenização deve atender ao binômio reparação/punição


A sentença prolatada em 1º Grau fixou o valor da indenização por danos morais e estéticos em R$ 26 mil, danos materiais em R$ 1,5 mil e R$ 5,4 mil para ressarcir o autor dos gastos com despesas médicas. Insatisfeitas, ambas as partes apelaram ao TJ. O Município sustentou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do motorista, enquanto que o autor solicitou o aumento no valor das indenizações, bem como a concessão da pensão vitalícia, negada em 1ª instância. O relator da matéria, desembargador Vanderlei Romer, porém, majorou o valor da indenização fixada pela Justiça de 1º Grau, por considerá-la incapaz de atender de modo satisfatório ao objetivo de reparação/punição, e determinou o pagamento de pensão vitalícia pelo ente público, na importância de um salário-mínimo mensal, em função da diminuição da capacidade laborativa da vítima, por causa da perda parcial da visão. (A.C. n.º 2005.016513-6)



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