05/11/2009
Pagamento de precatórios divide o STF

JORNAL DO COMMERCIO - DIREITO & JUSTIÇA

Pagamento de precatórios divide o STF


A falta de dinheiro em caixa, principal justificativa de governantes para não honrar o pagamento de precatórios (dívidas impostas à administração pública por decisões judiciais sem direito a recurso), tem a simpatia de parte dos ministros do STF, e vai ser um ponto favorável aos defensores da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estica o prazo para o pagamento das dívidas, estimadas em R$ 100 bilhões. A expectativa é que, diante das reações à matéria, a discussão termine na Suprema Corte.

Jurisprudência firmada pelo STF diz que só pode haver intervenção federal em um estado que deve precatórios quando o administrador, mesmo podendo pagar a dívida, não o faz. O tribunal já negou inúmeros pedidos de intervenção, sobretudo em São Paulo, por causa disso. Estima-se que o número passe de mil. Em uma das ações, analisada em 2003, a maioria dos ministros entendeu que não era caso de intervenção - se o governo pagasse, serviços públicos essenciais poderiam ser prejudicados.

Dos ministros que votaram dessa forma, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ellen Gracie permanecem no Supremo. Apenas Marco Aurélio Mello, que presidia o STF à época, aceitou o pedido de intervenção. Ele argumentou que a falta de dinheiro não pode ser uma desculpa para deixar de pagar a dívida. "O Estado vê-se sempre diante de dificuldades de caixa, sendo presumível, assim, a contumácia no descumprimento de obrigações pecuniárias", disse Marco Aurélio, no julgamento.

"No caso dos precatórios, o Poder Judiciário tem sido cuidadoso na intervenção federal porque este é um remédio que pode matar o paciente", diz Ricardo Lewandowski.

Mirella D"Elia

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