Notícias > Diário de Notícias | Pis,Cofins | 05/11/2009
STF RECONHECE REPERCUSSÃO EM AÇÕES SOBRE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu repercussão geral em um Recurso Extraordinário (RE 596832) e um Agravo de Instrumento (AI 762202), ambos oriundos do estado do Rio de Janeiro.
No Recurso Extraordinário, um posto de gasolina questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) que negou seu pedido de restituição de valores pagos a mais, referentes ao PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) mediante o regime de substituição tributária.
Para o relator do caso, ministro Marco Aurélio, o tema possui relevância econômica e jurídica e o STF deve enfrentar o tema de fundo. A decisão foi unânime.
No Agravo de Instrumento o debate é sobre a legalidade da contribuição para o Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas). Uma empresa de transportes questiona decisão, também do TRF-2, que afastou a exigência de lei complementar que defina a hipótese de incidência, a base de cálculo e os contribuintes.
A empresa sustenta a necessidade da lei complementar e afirma que seu faturamento não a enquadra como micro ou pequena empresa.
O relator do AI, ministro Cezar Peluso, votou pela inexistência de repercussão geral, uma vez que o único interesse considerável na espécie é o da recorrente, que pretende, com a declaração de inconstitucionalidade da contribuição, eximir-se do pagamento de tributo já declarado constitucional por esta Corte.
Peluso foi acompanhado pelos ministros Celso de Mello, Carlos Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Eros Grau e Ricardo Lewandowski. Entretanto, conforme a Constituição Federal, são necessários 8 votos para rejeitar o recurso.
A repercussão geral é aplicada a recursos que ultrapassam os interesses das partes envolvidas, demonstrando relevância do ponto de vista econômico, político, social e jurídico. Nestes temas, em que o assunto alcança grande número de interessados, os ministros entendem ser necessária a manifestação da Corte Suprema para pacificar a matéria. A análise desse requisito é feita por meio de votação no Plenário Virtual, em sistema totalmente informatizado. >
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