Quinta-feira, 19 de Novembro de 2009.
Concedida suspensão de cobrança de IR sobre abono de permanência
Fonte: TJRS | Data: 18/11/2009
A 21ª Câmara Cível determinou, por unanimidade, que o Estado do Rio Grande do Sul suspenda a retenção na fonte do imposto de renda sobre a parcela de abono de permanência. O benefício é pago aos servidores que já atingiram os requisitos para a obtenção de aposentadoria voluntária. Para os Desembargadores, o deferimento da tutela antecipada se justifica tendo em vista a natureza indenizatória do abono.
O Agravo de Instrumento foi interposto por servidores inconformados com decisão de 1º Grau que indeferiu pedido de antecipação de tutela, para que o imposto não incidisse sobre o abono.
Segundo o Relator, Desembargador Francisco José Moesch , o abono de permanência tem natureza indenizatória não devendo, portanto, incidir tal desconto. Considerou evidente ilegalidade e que, se não deferida a antecipação da tutela recursal, ocorreria a redução do valor líquido alcançado aos servidores, mesmo havendo.
Votaram de acordo com o Relator, a Desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro e o a Desembargador Genaro José Baroni Borges.
Proc. 70031681919
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