20/11/2009
FCont: empresa sem alteração contábil

Sexta-feira, 20 de Novembro de 2009.
FCont: empresa sem alteração contábil
Fonte: Roberto Dias Duarte


[Leitor] Minha empresa não teve alteração alguma dos novos métodos contábeis, para preenchimento do Fcont não estou sabendo que contas cadastrar, tampouco, saldos periódicos estou com erros nas fichas I050 e I155, você poderia me ajudar?

Resposta

Qual é a obrigatoriedade da apresentação do FCont?

Conforme a IN RFB 967/09 (Com a redação dada pela IN RFB 970/09):

Art. 5º A apresentação dos dados, a que se refere o art. 1º, não será exigida da Pessoa Jurídica dispensada, nos termos do § 4º do art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 949, de 16 de junho de 2009,da elaboração do FCONT por inexistência de lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles aplicáveis para fins tributários.

Assim, estão obrigadas à apresentação do FCont as pessoas jurídicas que, cumulativamente: + tributadas pelo lucro real

+ optado pelo Regime Tributário de Transição (IN RFB 949/09)

+ existam lançamentos com base em critérios diferentes entre a legislação societária e fiscal

Fonte: Receita Federal do Brasil em http://www1.receita.fazenda.gov.br/

Conforme consta acima, a Instrução Normativa RFB nº 970, de 23 de outubro de 2009, DOU de 26.10.2009, alterou a Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009. O art. 5º da IN967 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º A apresentação dos dados, a que se refere o art. 1º, não será exigida da Pessoa Jurídica dispensada, nos termos do § 4º do art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 949, de 16 de junho de 2009, da elaboração do FCONT por inexistência de lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles aplicáveis para fins tributários.

Parágrafo único. Na hipótese a que se refere o caput, a pessoa jurídica fica obrigada a informar o atendimento da condição ali prevista, na forma e no prazo a serem definidos em ato normativo pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.



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