Terça-feira, 24 de Novembro de 2009.
Crédito presumido de PIS e COFINS para montadoras e fabricantes de veículos e autopeças.
Fonte: IOB | Data: 23/11/2009
Cofins/PIS-Pasep - Montadoras e fabricantes de veículos e de autopeças instaladas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste poderão descontar crédito presumido das contribuições até 2015
As empresas instaladas ou que venham a se instalar nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e que sejam montadoras e fabricantes dos produtos especificados no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.440/1997 poderão, no período de 1º.01.2011 a 31.12.2015, apurar crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), como ressarcimento da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins.
(Lei nº 9.440/2009, art. 11-A, incluído pela Medida Provisória nº 471/2009, art. 1º
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